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Publicado em 23/03/2022 - 08:33 / Clipado em 23/03/2022 - 08:33

Segurado pode ter que pagar por perícia de ação que perder na Justiça



Na visão de especialistas, será mais obstáculo para quem sofreu acidentes de trabalho ou alguma doença que provoque invalidez.

Segurados do INSS com deficiência, doença grave ou invalidez temporária ou definitiva poderão ter que arcar os honorários das perícias médicas caso não consigam comprovar na Justiça a sua incapacidade. Esse é um dos objetivos do Projeto de Lei aprovado no último dia 15 de março na Câmara dos Deputados. Oriundo do Senado, a proposta retornará para análise dos senadores.

O texto estabelece que a parte derrotada na Justiça deverá pagar a perícia médica judicial realizada em ação que tenha o INSS como parte e que discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou auxílios previdenciários por incapacidade laboral – como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A regra não se aplica a quem tem direito à gratuidade judicial.

Na visão de especialistas em Direito Previdenciário, se aprovada, a regra servirá apenas para estabelecer um novo obstáculo para os segurados que sofrerem acidentes de trabalho ou alguma doença que provoque invalidez.

Marco Aurelio Serau Junior, advogado, professor da UFPR e Diretor Científico do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), esse projeto provoca um entrave de ordem econômica para o segurados.

“É algo que deve ser repensado no Congresso. Já existem várias barreiras e óbices para o segurado do INSS na Justiça. E esse Projeto de Lei encarece o acesso ao Judiciário, principalmente para segurados, que na maioria desses casos, são hipossuficientes e incapazes”, critica.

Serau também destaca que o projeto também passa a exigir uma série de requisitos procedimentais nas ações de benefícios por incapacidade como a descrição da doença, impugnação especifica do laudo pericial administrativo, uma perspectiva de indicar as atividades do empregado na empresa, por exemplo. Isso porque o projeto estabelece os documentos que devem embasar a petição inicial, como comprovante de indeferimento ou não prorrogação do benefício, documento sobre a ocorrência do acidente de trabalho apontado como causa da incapacidade e atestado médico referente à doença alegada como a causa da incapacidade.

“Causa uma perspectiva limitadora do acesso à Justiça”, diz.

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, afirma que o projeto aprovado é inconstitucional.

“A Constituição garante o acesso à Justiça, independentemente de a pessoa ter dinheiro ou não de pagar às custas do processo. Mesmo sendo a aprovado, esse projeto deve criar uma discussão sobre sua validade no próprio Judiciário”, avalia.

Stuchi também destaca que o segurado que procura a Justiça para garantir acesso ao benefício do INSS, na maioria das vezes, já está em uma situação de dificuldade.

“Nesses casos em que o segurado está debilitado ou com alguma dificuldade que o incapacite para realizar suas atividades, ele se socorre do Judiciário, variavelmente, na situação extrema, quando já está sem receber salário ou benefício previdenciário. E em muitos casos o benefício foi suspenso por erros administrativos do INSS. Ou seja, numa situação vulnerável financeira e de saúde”, alerta.

Para o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogado, trata-se de uma medida que pode cometer injustiça com alguns segurados.

“Muitas vezes vemos casos em que o segurado não tem condição de exercer sua atividade, mas o perito não atesta a sua incapacidade. Em outros casos o segurado não tem condição financeira para levar laudos e exames para levar na perícia. E isso pode limitar ainda mais o acesso à Justiça”, afirma.

Na visão do advogado Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, no jogo de empurra entre Executivo e o Judiciário quem sai prejudicado é o segurado.

“O PL é uma verdadeira aberração jurídica e usa como fundamentação o Art. 98 do Código de Processo Civil, uma Lei Ordinária hierarquicamente inferior à Constituição da República. E fazer com que o cidadão tenha cerceado seu direito ao acesso à Justiça fere frontalmente o princípio constitucional previsto no inciso XXXV do Artigo 5º da Constituição”, analisa.

Segundo Jorgetti, além da Constituição Federal, o artigo 8º da 1ª Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos de São José da Costa Rica, da qual o Brasil é signatário, também garante o acesso à Justiça:

“Toda pessoa tem direito de ser ouvida, com as garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista fiscal ou de qualquer natureza. Como o Projeto de Lei com origem no Senado Federal, foi aprovado com várias alterações, deve retornar para aquela Casa e, no meu entender, dificilmente será mantido como aprovado pela Câmara dos Deputados”, frisa.


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