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 Portal da Cidade - Registro/SP

Publicado em 21/02/2022 - 11:33 / Clipado em 21/02/2022 - 11:33

Prefeitura de Itapira permanece sem ponto facultativo no carnaval



Itapira foi a única cidade de microrregião a abolir “folga” por dois dias e meio, já que Mogi Mirim e Mogi Guaçu vão conceder pausa neste carnaval


Itapira foi a única cidade de microrregião a abolir “folga” por dois dias e meio, já que Mogi Mirim e Mogi Guaçu vão conceder pausa neste carnaval

O prefeito Toninho Bellini aboliu o ponto facultativo de dois dias e meio do carnaval, na próxima semana, mantendo o expediente normal na Prefeitura de Itapira e no Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, além de meio período da quarta-feira de cinzas, 2.

A medida foi adotada no início do ano, quando Bellini suspendeu o ponto facultativo que estava previsto no decreto de novembro de 2021, que já elencava os feriados e pontos facultativos da Prefeitura.

A “abolição” do ponto facultativo de carnaval ocorreu no momento que houve aumento de casos de internação do coronavírus. Os prefeitos, porém, optaram por suspender os eventos carnavalescos, assim como fora feito em Itapira, mas garantiram o descanso ao servidor, algo que Bellini decidiu ignorar.

A reportagem do Portal da Cidade Itapira questionou a assessoria de imprensa da Prefeitura para casos em que servidores já previam viagens no período de carnaval.

“Os servidores devem contatar suas chefias e desde que comprovem que a viagem estava marcada anteriormente, podem compensar esses dias para não sofrerem perdas”, informou a Prefeitura numa breve nota.

Fato é que carnaval não é feriado e o ponto facultativo quem determina é o próprio gestor municipal. Em Mogi Mirim, o prefeito Paulo Silva manteve o descanso do carnaval, assim como também ocorre em Mogi Guaçu, por parte do prefeito Rodrigo Falsetti.

Já no Estado de São Paulo, o governador João Doria garantiu a manutenção do ponto facultativo a todas as repartições públicas estaduais. Na cidade de São Paulo, o prefeito Ricardo Nunes assegurou o descanso.

“A ausência injustificada do trabalhador no período do carnaval será considerada falta com desconto em salário, férias, cesta básica e outros”, revela a advogada especialista em Direito do Trabalho, Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

"O funcionário pode inclusive ser penalizado com advertência e suspensão e se a conduta for reiterada, se for desidioso, pode inclusive ser demitido por justa causa", alerta, incluindo para os funcionários do setor privado.

 O advogado Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, complementa que essas regras são válidas também para os empregados que estão em home office ou trabalhando de forma remota. "Os empregadores poderão descontar dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares ou dispensarem trabalhadores que se ausentarem de forma presencial ou remota".


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