Publicado em 21/02/2022 - 08:39 / Clipado em 21/02/2022 - 08:39
Carnaval não é feriado nacional e falta no trabalho pode gerar demissão, orientam especialistas
Empresas devem levar em conta os usos e costumes e manter folga concedida anualmente
Guilherme Gandini
Com o Carnaval se aproximando, que em 2022 ocorre de 25 de fevereiro a 2 de março, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre a obrigatoriedade de a empresa liberar as folgas nos dias de folia. Pra piorar, por todo o país, os desfiles, blocos e festas foram suspensos para combater a disseminação da Covid-19. Com isso, a pergunta que todos estão fazendo é: e o feriado?
O advogado trabalhista Evandro de Oliveira Tinti, de Catanduva, frisa que Carnaval não é feriado. “Ele não tem previsão em nenhuma lei federal. E mesmo algumas leis estaduais e municipais que trazem o Carnaval como feriado são questionáveis, porque feriado sempre tem que ser definido, ou ao menos autorizado, por uma lei federal”, ressalta.
O profissional pondera que há a possibilidade de que a folga seja estabelecida pela Convenção Coletiva de Trabalho. “Algumas convenções preveem o Carnaval como dia de descanso, festivo, daquela categoria. E por isso então, é muito possível que os tribunais reconheçam que esse descanso seja um direito dos trabalhadores, mesmo sem a previsão em lei federal”.
Outro ponto que deve ser levado em consideração pelo empregador são os usos e costumes de seu próprio negócio. “Se uma empresa por todos os anos concede o descanso para os seus funcionários na época de Carnaval, ela não pode simplesmente retirar esse direito, porque ela estará ofendendo o princípio da condição mais benéfica”, orienta o especialista.
Esse último caso, tal como uma cesta básica concedida ou uma gratificação habitual, passa a integrar o contrato de trabalho de forma definitiva. “Levando em conta esse histórico, a empresa deve conceder o descanso, independentemente de haver lei federal ou não”.
Sobre o tema, o professor de Direito do Trabalho Eduardo Pragmácio Filho completa que, sem lei ou norma coletiva, o período será considerado dia normal de trabalho, mesmo quando o poder público estadual ou municipal estabelecer ponto facultativo para a data. “Isso só interessa aos servidores públicos respectivos, e não é considerado, legalmente, como feriado para fins trabalhistas, pois só é feriado o que está declarado em lei", explica.
O especialista, que é membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, frisa que a empresa também pode acertar com o empregado uma compensação no próprio mês, por acordo individual. "Ou, ainda, a empresa pode dar a folga e determinar o período descansado entre no banco de horas, para compensação posterior, se houver instituído o banco de horas".
FALTA PODE GERAR DEMISSÃO
A ausência injustificada do trabalhador no período do Carnaval será considerada falta com desconto em salário, férias, cesta básica e outros, revela a advogada especialista em Direito do Trabalho, Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
"O funcionário pode inclusive ser penalizado com advertência e suspensão e se a conduta for reiterada, se for desidioso, pode inclusive ser demitido por justa causa", alerta.
O advogado Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, complementa que essas regras são válidas também para os empregados que estão em home office ou trabalhando de forma remota. "Os empregadores poderão descontar dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares ou dispensarem trabalhadores que se ausentarem de forma presencial ou remota".
PONTO FACULTATIVO
Em razão da pandemia e por economia, a Prefeitura de Catanduva não realizará Carnaval de rua em 2022. Os pontos facultativos tradicionais do período, entretanto, constam em decreto editado no início do ano, que não será alterado diante do adiamento da festa nas capitais. “Iremos manter esse decreto em respeito às pessoas e aos servidores públicos que já se programaram para viajar ou descansar”, explica Richard Casal, secretário de Administração.
Com isso, o dia 28 de fevereiro, segunda-feira, será ponto facultativo nas repartições públicas municipais. A terça-feira de Carnaval também não terá expediente. Na quarta-feira, 2 de março, será ponto facultativo no período da manhã, com retomada das atividades em todos os setores a partir das 13 horas. O mesmo modelo será seguido pela Câmara de Vereadores.
HORÁRIOS DO COMÉRCIO
O Sindicato do Comércio Varejista de Catanduva - Sincomercio definiu os horários de funcionamento das lojas para o período de Carnaval. De acordo com o cronograma, na segunda-feira e quarta-feira, dias 28 de fevereiro e 2 de março, o comércio vai funcionar das 13h às 18h. Na terça-feira, 1º de março, os estabelecimentos ficarão fechados.
Veículo: Online -> Site -> Site O Regional - Catanduva/SP