Publicado em 11/09/2023 - 09:07 / Clipado em 11/09/2023 - 09:07
Deixou de pagar o INSS? Veja o que acontece em cada caso
Demissões e reduções de jornada e salário durante a pandemia modificaram a previsão das contribuições
O trabalhador que por algum motivo deixou de pagar as contribuições previdenciárias deve tomar cuidado, pois pode perder a qualidade de segurado e não conseguir acesso aos benefícios do INSS. Desde o início da pandemia e a consequente crise econômica, muitos brasileiros passaram a ter dificuldade para manter as contribuições em dia e perderam a cobertura de benefícios como o auxílio-doença, licença-maternidade, salário-família e pensão por morte, além de retardar a contagem do tempo para a tão sonhada aposentadoria.
“O essencial é nunca deixar de recolher contribuições previdenciárias. Se a pessoa estiver trabalhando como empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso isso ocorrerá naturalmente, a cargo da empresa. No caso do trabalhador autônomo, geralmente a obrigação de recolher é dele próprio, que não pode falhar nesse processo sob o risco de perder a qualidade de segurado”, orienta o advogado Marco Aurelio Serau Junior, professor da Universidade Federal do Paraná.
Serau Junior alerta que, se houver uma situação de desemprego, a legislação previdenciária assegura por ao menos 12 meses a manutenção da qualidade de segurado, o que pode ser prorrogado em alguns casos.
“Ultrapassado esse período, que é conhecido como período de graça, os segurados devem, no caso de não haver novo vínculo empregatício, buscar recolher como segurados facultativos, a fim de não perder em definitivo o vínculo com o INSS”, ensina.
Atenção
Na visão do advogado especialista em planejamento previdenciário, Thiago Luchin, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, reforça o que disse Serau Junior. “Os brasileiros precisam ficar atentos quando foi a sua última contribuição para evitar a perda da qualidade de segurado e o consequente direito ao benefício”.
Luchin destaca que os prazos começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício, conforme o caso. E os prazos podem ser prorrogados conforme situações específicas.
Planejamento
A pandemia dificultou o planejamento previdenciário, com muitas demissões e situações de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho. Nesses últimos casos, há uma redução da contribuição.
“Essas duas situações podem prejudicar a contagem de tempo de contribuição do segurado, e é necessário ter atenção a isso, pois a legislação previdenciária hoje conta com diversas possibilidades de complementação das contribuições, permitindo a normalização da situação previdenciária dos segurados”, afirma Marco Serau Junior.
Para João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário, uma consequência positiva da pandemia no planejamento de aposentadoria foi a maior facilidade para a obtenção de documentos, como o acesso ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que agora pode ser feito de forma remota.
“Em razão da pandemia o INSS evoluiu muito o seu Portal Meu INSS, trazendo facilidade de acesso ao cidadão. E os documentos lá disponíveis auxiliam o segurado no planejamento de sua aposentadoria ”, diz.
Carência
Para recuperar a qualidade de segurado, é necessário que as contribuições sejam retomadas e que seja cumprido um tempo de carência, que varia conforme o benefício.
São necessários 10 meses para o salário-maternidade, 12 meses para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez e 24 meses para o auxílio-reclusão. Para quem já vinha contribuindo e interrompeu o pagamento, perdendo direito aos benefícios, o período de carência exigido cai pela metade. “Se você parou de contribuir, tem que contribuir por metade do número de meses da carência exigida por aquele benefício”, esclarece o advogado Ruslan Stuchi.
O salário-maternidade precisa de 5 meses de contribuição e não 10 meses. O auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, de 6 meses; já o auxílio-reclusão, de 12 meses para os segurados que já tinham contribuído.
No caso da aposentadoria por idade, o período de carência é de 180 meses (15 anos). Mas a regra de cair pela metade para quem já vinha contribuindo não vale para esse benefício.
“Isso ocorre porque, na aposentadoria por idade, você não perde a categoria de segurado para poder pedi-la. Por exemplo, o segurado contribuiu por 170 meses e ficou 5 anos sem contribuir, se contribuir mais 10 meses terá a carência necessária porque se trata de um benefício programado, ele se programa para ter aquele benefício”, explica João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário.
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