Publicado em 03/01/2022 - 08:05 / Clipado em 03/01/2022 - 08:05
Assegurar direitos trabalhistas de entregadores é desafio para 2022
Terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho formou maioria com relação ao reconhecimento de vínculo empregatício com as plataformas
Caio Prates
Um dos desafios para 2022 será estabelecer uma segurança jurídica e legislativa para os motoristas e entregadores de aplicativos garantirem seus direitos trabalhistas e previdenciários. Atualmente, esses profissionais vivem em uma espécie de limbo, pois não existe nenhuma lei que assegure seus direitos em casos de acidente do trabalho e nem de acesso aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A Justiça do Trabalho, por falta de uma discussão aprofundada no Legislativo, deu um passo importante para a garantia dos direitos desses trabalhadores. Isso porque o Colegiado da 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) já formou maioria no julgamento da matéria, no início do mês de dezembro, que discute a existência de relação de emprego entre o motorista por aplicativo e a plataforma da Uber.
O relator do julgamento, ministro Mauricio Godinho Delgado, havia proferido seu voto em dezembro de 2020. Na época, o relator foi favorável ao reconhecimento do vínculo empregatício. Na retomada do julgamento no dia 15 de dezembro de 2021, o ministro Alberto Luiz Bresciani, acompanhou o voto do relator e também considerou a existência de vínculo empregatício entre a plataforma e o motorista. Desta forma, com dois votos favoráveis, a 3ª Turma do TST já formou maioria no entendimento sobre o assunto, uma vez que é composta por três ministros.
“Essa é a primeira vez que uma das oito turmas existentes no TST se posiciona a favor do reconhecimento de vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas cadastrados. A matéria já havia sido apreciada e negada em outras duas ocasiões, pela 4ª e 5ª turmas da Corte Superior trabalhista. No julgamento atual, o relator entendeu que a tecnologia da plataforma possibilita um controle muito mais profundo da empresa sobre o motorista cadastrado, através de algoritmos, do que os critérios objetivos estabelecidos na CLT”, explica o advogado Ruslan Stuchi, especialista em direito do trabalho e sócio do Stuchi Advogados.
Stuchi destaca que em alguns tribunais regionais do País, já havia sido aceita a ideia de codificação comportamental dos motoristas por meio da programação de algoritmos, utilizando um enorme volume de dados, armazenando em seu código fonte e os direcionando especificamente para cada motorista, compondo assim uma estratégia de gestão, controle e fiscalização, ficando caracterizado um conceito moderno e sofisticado de subordinação. “O ministro Alberto Luiz Bresciani entendeu da mesma forma e citou em trechos de seu voto o posicionamento da justiça europeia, que já vem decidindo pela existência do vínculo em países como Inglaterra, França, Suíça e Itália. Em seu voto, o ministro frisou que a existência da flexibilidade de horários não significa autonomia no exercício do trabalho, ressaltando também a presença da pessoalidade, um dos requisitos previstos na CLT, uma vez que o motorista precisa abrir uma conta no aplicativo com o fornecimento de dados pessoais”, relata o especialista.
Atualmente, os motoristas da plataforma são considerados autônomos. “Porém, com a fixação da tese de reconhecimento de vínculo empregatício, os trabalhadores poderão pleitear direitos trabalhistas como férias e 13º salário, além de direitos e benefícios previdenciários como auxílios e aposentadorias”, afirma Renato Cardoso Pereira, advogado especialista em Direito do Trabalho.
A advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, Lariane Del Vecchio, explica que o reconhecimento de vínculo empregatício depende de subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. “O TST já vinha julgando diversas ações sobre o tema, e concluindo que a partir do momento que se pode recusar uma corrida, pode escolher o lugar para atuar, quantidade de clientes para atender, não tem subordinação e não teria vínculo. E a decisão da terceira turma do TST, na qual dois ministros votaram a favor do reconhecimento do vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos, é contrária ao entendimento de vários acórdãos e decisões do próprio TST, que já tinha afastado a possibilidade do reconhecimento do vínculo.”
Segundo a advogada, diante das controvérsias com os demais casos julgados , “o debate ficará para a SBDI I do TST, que deve consolidar o entendimento para que possa trazer maior segurança jurídica para todos”, afirma.
Veículo: Online -> Site -> Site Diário do Grande ABC - Santo André/SP