Publicado em 03/09/2023 - 08:20 / Clipado em 04/09/2023 - 08:20
Falta de pagamento gera a perda de benefício do INSS
Contribuinte tem de ficar atento para manter recolhimentos em dia, sob pena de deixar de ser segurado
Por Caio Prates
O trabalhador que por algum motivo deixou de pagar as contribuições previdenciárias deve tomar cuidado, pois pode perder a qualidade de segurado e não conseguir acesso aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Desde o início da pandemia da Covid-19 e a consequente crise econômica, muitos brasileiros passaram a ter dificuldade para realizar as contribuições em dia e perderam a cobertura de benefícios como o auxílio-doença, licença-maternidade, salário-família e pensão por morte, além de retardar a contagem do tempo para a tão sonhada aposentadoria.
No Brasil, a filiação à Previdência Social decorre da chamada qualidade de segurado, que se configura quando a pessoa exerce atividade profissional remunerada ou recolhe espontaneamente suas contribuições previdenciárias, mesmo sem exercer atividade remunerada. “Assim, o essencial é nunca deixar de recolher contribuições previdenciárias para o INSS. Se a pessoa estiver trabalhando como empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso isso ocorrerá naturalmente, a cargo da empresa. No caso do trabalhador autônomo, conhecido também como contribuinte individual, geralmente a obrigação de recolher é dele, que não pode falhar nesse processo sob o risco de perder a qualidade de segurado”, orienta Marco Aurelio Serau Junior advogado, professor da UFPR e diretor científico do Ieprev.
Serau Junior alerta que, se houver uma situação de desemprego, a legislação previdenciária assegura por ao menos 12 meses a manutenção da qualidade de segurado, o que pode ser prorrogado em alguns casos. “Ultrapassado esse período, que é conhecido como período de graça, os segurados devem, no caso de não haver novo vínculo empregatício, buscar recolher como segurados facultativos, a fim de não perder em definitivo o vínculo com o INSS”, ensina.
Na visão do advogado especialista em planejamento previdenciário, Thiago Luchin, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o primeiro passo é entender que a qualidade de segurado é uma condição do cidadão que está filiado ao INSS, ou seja, contribuindo com o sistema regularmente. “Por esta condição, o segurado pode usufruir dos benefícios do INSS. Ocorre que, quando a pessoa deixa de pagar, ela perde a qualidade de segurado, mas isso não acontece da noite para o dia. A legislação traz períodos em que ele mantém a qualidade de segurado após deixar de contribuir. Os brasileiros precisam ficar atentos quando foi a sua última contribuição para evitar a perda da qualidade de segurado e o consequente direito ao benefício”, pontua.
De acordo com as regras do INSS, a qualidade não é perdida pelo segurado que recebe benefícios previdenciários como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o auxílio-suplementar. E a qualidade é mantida por até 12 meses nos seguintes casos: término do benefício por incapacidade; último recolhimento realizado para o INSS após deixar de exercer atividade remunerada ou ter a remuneração suspensa; fim da segregação no caso de cidadãos acometidos por doença de segregação compulsória; e soltura do cidadão que havia sido detido ou preso. O prazo de seis meses é dado para o último recolhimento de segurados que pagam na condição de facultativo, enquanto o prazo de três meses ocorre após o fim do licenciamento de cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
Thiago Luchin destaca que os prazos começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício conforme o caso. E os prazos podem ser prorrogados conforme situações específicas.
PLANEJAMENTO
A pandemia dificulta o planejamento previdenciário à medida em que há períodos em que ocorre o desemprego involuntário e também situações de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho, quando, respectivamente, haverá contribuição previdenciária inferior ao normal ou não haverá nenhuma contribuição previdenciária.
“Estas duas situações podem prejudicar a contagem de tempo de contribuição do segurado, e é necessário ter atenção a isso, pois a legislação previdenciária hoje conta com diversas possibilidades de complementação das contribuições, permitindo a normalização da situação previdenciária dos segurados”, afirma Marco Serau Junior.
O contribuinte facultativo, que não possui renda própria, tem ainda a opção de mudar a sua faixa de contribuição. “Essa troca não é rentável, uma vez que a redução do valor da contribuição afeta o valor final do benefício. Mas, na atual situação que o país se encontra, é melhor continuar contribuindo mesmo com um valor menor do que ficar sem o pagamento”, opina Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.
Para João Badari, advogado especialista em direito previdenciário, uma consequência positiva da pandemia no planejamento de aposentadoria foi na maior facilidade para a obtenção de documentos, como por exemplo o acesso ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que agora pode ser feito de forma remota. “Em razão da pandemia o INSS evoluiu muito o seu Portal Meu INSS, trazendo facilidade de acesso ao cidadão. E os documentos lá disponíveis auxiliam o segurado no planejamento de sua aposentadoria. Importante sempre realizar o seu planejamento de aposentadoria, pois evita que o segurado peça o benefício sem a análise de toda a sua documentação e a confrontação dos dados destes documentos e o CNIS”, diz.
Retomada garante volta ao sistema da Previdência
Para recuperar a qualidade de segurado, é necessário que as contribuições sejam retomadas e que seja cumprido um tempo de carência – número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito aos benefícios do INSS.
O período de carência varia conforme o benefício. São necessários 10 meses para o salário-maternidade, 12 meses para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez e 24 meses para o auxílio-reclusão. Para quem já vinha contribuindo e interrompeu o pagamento, perdendo direito aos benefícios, o período de carência exigido cai pela metade. “Para voltar a ter qualidade de segurado, não é preciso contribuir pelo período cheio da carência daquele benefício. Se você parou de contribuir, tem que contribuir por metade do número de meses da carência exigida por aquele benefício. Por exemplo, salário-maternidade precisa de cinco meses de contribuição e não 10 meses.
O auxílio-doença e aposentadoria por invalidez de seis meses. E o auxílio-reclusão de 12 meses para os segurados que já tinham contribuído”, esclarece o advogado Ruslan Stuchi.
No caso da aposentadoria por idade, o período de carência é de 180 meses (15 anos). Mas a regra de cair pela metade para quem já vinha contribuindo não vale para esse benefício. “Isso ocorre porque na aposentadoria por idade você não perde a categoria de segurado para poder pedi-la. Por exemplo, o segurado contribuiu por 170 meses e ficou cinco anos sem contribuir, se contribuir mais 10 meses terá a carência necessária porque se trata de um benefício programado, ele se programa para ter aquele benefício”, explica Badari.
https://www.dgabc.com.br/Noticia/4032140/falta-de-pagamento-gera-a-perda-de-beneficio-do-inss
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