Publicado em 01/08/2023 - 09:51 / Clipado em 01/08/2023 - 09:51
Revisão da vida toda: nota técnica elaborada pelo TRF3 confirma dados irreais
INSS alega que a revisão traria impacto estrutural que a impossibilitaria de cumprir o decidido pelo STF
JOÃO BADARI
Neste mês de julho foi disponibilizada a Nota Técnica NI CLISP 18/2023 elaborada pelo Centro Local de Inteligência da Justiça Federal de São Paulo. Tal estudo dispõe sobre a governança dos precedentes no âmbito de toda a Justiça Federal da 3ª Região (TRF3), que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
O estudo busca trazer procedimentos para todas as questões relacionadas a temas vinculantes, como é o caso da revisão da vida toda, julgada com repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2022. E o leading case utilizado na Nota Técnica é esta ação, trazendo um dado que nos chamou atenção: o número de 12 mil processos de aposentados que buscam a revisão da vida toda no TRF3.
Este número confirma o que trouxemos no processo e pudemos expor no plenário da mais alta corte do país durante o julgamento, que o INSS traz aos julgadores dados inflados e irreais. Vale destacar o voto do ministro Gilmar Mendes, que faz menção aos dados superestimados trazidos pela autarquia. O INSS afirmava para a mídia e também para o Poder Judiciário que mais de 50 milhões de pessoas estariam habilitadas a requerer o direito.
Possivelmente, com o desmembramento do TRF1, trazendo a originação do TRF da 6ª Região, o TRF3 é o que hoje possui o maior número de processos que tratam deste tema. Logo, se toda a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 3ª Região possui 12 mil processos sobre a revisão da vida toda, como o INSS trouxe números tão altos? Se fizermos uma média de 10 mil processos por TRF, teremos um número que não corresponde a 0,15% do que o INSS alega.
A revisão possui uma peculiaridade, pois diminui diariamente o número de pessoas que podem buscar o direito, em razão da decadência. E mais, o “boom” de demandas ocorreu em 2022, após o julgamento pelo STF, que trouxe justiça aos aposentados e foi amplamente divulgado pela mídia nacional. Hoje o volume de novas ações diminuiu consideravelmente. E é importante ressaltar que neste volume apurado, muitos aposentados não possuem o direito.
A autarquia previdenciária alega que a revisão traria um impacto estrutural que a impossibilitaria de cumprir o decidido pelo Supremo. Ocorre que ela já cumpriu revisões muito mais expressivas, quando seu aparato tecnológico era menos preparado, como é hoje. Citamos aqui as revisões dos Tetos, IRSM, artigo 29, ORTN, a do Melhor Benefício.
Tal alegação se mostra um “terrorismo estrutural” que não reflete a realidade, que afirma para a mais alta corte do país que não possui software para a realização dos cálculos, se esquecendo do seu sistema (extremamente eficiente): o E-Pcalc. E mais, até mesmo se esquece da Portaria 21 de novembro de 2020, que editou parâmetros para o cumprimento da decisão. Ou seja, o INSS está pronto para o cumprimento do decidido pelo STF.
Sobre o terrorismo financeiro, o INSS levou para a mídia um custo superior a R$ 300 bilhões com a ação, porém não juntou tais dados no processo, por entender que os mesmos seriam sumariamente repelidos pelos julgadores. Mas cita este estudo em seus embargos de declaração (Nota Técnica 12/2022 DIRBEN).
Esta se mostrou uma ação de exceção, e no estudo o INSS não a trata de tal maneira. Na verdade ele traz até mesmo um número maior de pessoas habilitáveis para a revisão do que o universo de segurados que hoje recebem benefícios. Uma clara maneira de, novamente, subestimar a mídia e a população brasileira. O ministro Nunes Marques, em seu voto divergente, afirmou: “Excepcionalmente, aqui e ali, haverá um trabalhador que teve altos salários e depois caiu no fim da carreira. Mas isso é raro. O normal é que o trabalhador tenha maiores remunerações quando está mais velho e com mais tempo de serviço”.
Ou seja, é uma ação de exceção, rara em suas palavras. Observem a clara fuga da realidade na busca de manipular os dados e inflarem os números: a Previdência paga hoje 36 milhões de benefícios, sendo estes anteriores ou não a 1999, sendo benefícios de trabalhadores rurais que se aposentaram sem contribuições, benefícios assistenciais, salário-maternidade, dentre outros, que não são cabíveis de revisão. Mas ele não diz que a revisão, de exceção, se aplica para todos, ele vai além, afirma que cabe para mais de 50 milhões de benefícios.
Estes números foram inflados com benefícios cessados, suspensos e outros milhões que já decaíram, indo contra a sua própria legislação (artigo 103 da Lei de Benefícios). Isso não é apenas uma afronta à legislação, é também ignorar a seriedade com que os processos devem ser tratados. Diante de todas as inconsistências, e principalmente a fuga da realidade social, processual e procedimental, o impacto da ação é milhares de vezes menor do que o alegado pela autarquia. E o TRF3 confirma este raciocínio na NT 18 de 2023.
Importante lembrar da ADI 4878, com relatoria do ministro Edson Fachin, em que o INSS buscou a modulação de efeitos trazendo incongruências em seus dados de impacto econômico e estrutural para fundamentar o pedido:
“A parte embargante não conseguiu demonstrar, com base em dados concretos, a presença de tais requisitos, pois o interesse, na espécie, está relacionado ao possível impacto financeiro decorrente da devolução dos valores retroativos da pensão de menor sob guarda, situação que, por si só, não se mostra suficiente para conferir eficácia ex nunc aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, de modo a afastar o dever de pagamento de tais verbas de natureza alimentar”.
Não se mostra leal ao processo, nem aos aposentados, que o INSS traga dados divergentes da realidade do processo. O STF trouxe com a decisão na revisão da vida toda a renovação da esperança dos aposentados, pessoas que por décadas contribuíram aos cofres públicos e foram prejudicadas em seus cálculos. É visível a confiança que estas pessoas possuem no tribunal, mas o INSS está buscando retirar tal confiabilidade, até mesmo se socorrendo da mídia com informações que fogem da realidade da ação.
O pedido feito pelo INSS em seus embargos de declaração, para que os efeitos financeiros da ação ocorram à partir do julgamento, significaria chancelar a ilegalidade previdenciária rechaçada pelo acórdão embargado, tornando sem efeito as razões que levaram a corte a conferir interpretação conforme a aplicabilidade da regra permanente quando a regra de transição for mais desfavorável, ferindo os princípios previdenciários e a hermenêutica da norma.
A modulação temporal não deverá ser aceita, pois se mostraria como um salvo-conduto para que a autarquia continue cometendo ilegalidades com os mais necessitados, sem precisar arcar com as responsabilidades impostas pela lei. Estes aposentados que tiveram suas sacolas de mercado esvaziadas, contas de água e luz atrasadas e a compra de medicamentos adiadas merecem a compensação financeira por terem sido lesados.
Temos a convicção de que tal manobra será repelida pelo STF, que trouxe justiça e dignidade à vida de muitos aposentados que injustamente foram obrigados a sobreviverem com valores de benefícios inferiores aos devidos. A mais alta corte do país, mais uma vez, nos trouxe confiança de que os direitos sociais são respeitados e devem ser cumpridos.
A Nota Técnica elaborada pelo TRF3 comprova cabalmente que a narrativa trazida pelo INSS não corresponde à realidade da ação, e o terrorismo financeiro e estrutural foi aumentado em cerca de 8.323%, mais de 833 vezes, se fizermos uma estimativa do número de processos que estão na jurisdição deste tribunal com os outros cinco Tribunais Regionais Federais. Comprova-se uma busca cega e desenfreada para não pagar a revisão dos aposentados lesados, tendo a mais alta corte nacional reconhecido este direito, prevalecendo um pilar estrutural da sociedade brasileira: a segurança jurídica.
JOÃO BADARI – Advogado especialista em direito previdenciário e diretor de demandas judiciais do IEPREV
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