Publicado em 31/07/2023 - 09:43 / Clipado em 31/07/2023 - 09:43
Brasileiros podem ter direito a pensão por morte integral e nem sabem disso; veja se você é um destes
É possível que você faça parte desse grupo que possui direito a 100% do valor da pensão morte; entenda os requisitos
A Reforma da Previdência implementada no Brasil alterou a forma de cálculo da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resultando em uma redução do benefício pela metade para muitos beneficiários.
Entretanto, há casos em que os dependentes do segurado falecido têm direito a receber 100% da pensão, sem nenhum desconto. Este artigo vai abordar as mudanças que a Reforma trouxe e os casos em que é possível receber valor integral da pensão.
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Estes brasileiros podem receber pensão por morte integral
Por lei, o dependente do segurado falecido que for considerado inválido ou portador de deficiência física, mental ou intelectual tem direito à pensão integral. Além disso, caso o segurado tenha falecido antes da reforma da Previdência, o que vale é a regra anterior, independentemente de quando a solicitação da pensão seja feita.
Outra situação em que o INSS deve pagar 100% da média salarial ou da aposentadoria do segurado falecido ocorre quando o número de dependentes assegura o pagamento integral. Por exemplo, uma família onde a viúva possui quatro filhos menores de idade vai acarretar no pagamento integral da pensão.
Erros no pagamento: o que fazer?
Segundo Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), caso haja deficiência, o segurado precisa comprová-la. Se não conseguir, o INSS concede o benefício com um desconto de 40%. Para solucionar essa situação, então, é necessária uma perícia médica no INSS.
João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, recomenda atenção à data da morte quando se solicita a pensão. O especialista explica que se a falência ocorreu antes da Reforma da Previdência, o segurado possui direito ao pagamento integral.
Como funciona o benefício?
A pensão por morte se destina aos dependentes do segurado que faleceu. Segundo o INSS, são dependentes a viúva ou o viúvo, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, pais, desde que comprovada a dependência econômica, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
A pensão consiste em 50% do benefício pago ao segurado falecido ou da renda que teria ao se aposentar. Nesse valor, acrescentam-se 10% por dependente, até o limite de 100%.
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