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 Site Diário do Grande ABC - Santo André/SP

Publicado em 24/07/2023 - 13:45 / Clipado em 24/07/2023 - 13:45

Erro na documentação impede concessão de benefício do INSS


Caio Prates

 

Erro na documentação impede concessão de benefício do INSS

 

O Governo Federal anunciou na terça-feira uma MP (Medida Provisória) que tem o objetivo de sanar um dos maiores problemas da Previdência Social no País: a fila do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). De acordo com a nova regra, os servidores da autarquia federal poderão fazer nove meses de horas extras para acelerar o atendimento, com intuito de zerar os mais de 1,7 milhão de benefícios represados.

A nova MP, chamada de Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, prevê que os servidores do voltarão a ganhar bônus de produtividade para acelerarem o acesso dos segurados aos benefícios como aposentadoria, pensão, salário maternidade e auxílio assistencial. O bônus de produtividade será pago aos funcionários que trabalharem além da jornada regular na análise de requerimentos de benefícios e na realização de perícias médicas, principalmente nos processos com mais de 45 dias ou com prazo final expirado. Os servidores receberão bônus de R$ 68 por tarefa e os médicos peritos, R$ 75 por perícia.

Entretanto, a força-tarefa anunciada pelo Ministério da Previdência têm de contar com a colaboração dos segurados, que precisam ficar atentos à documentação correta para realizar o seu pedido no INSS. Segundo especialistas, a falta de documentos e os erros na entrega da papelada são um dos principais motivos para travar o acesso à aposentadoria e aos demais benefícios do INSS.

O advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, afirma que, na maioria dos casos, o erro do segurado ao solicitar o benefício é o principal problema, superando a morosidade do INSS. “Atualmente, a falta de documentos no pedido e os dados divergentes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) lideram a lista de problemas que travam a aposentadoria no País. Mas existem outros erros”, aponta.

Erick Magalhães, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, explica que é comum hoje que dados presentes no sistema do órgão entrem em conflito com os informados pelo segurado. “É importante que ele se atente aos documentos e pegue o seu CNIS no site ou aplicativo Meu INSS para que possa verificar se as informações naquele documento estão de acordo. Caso o segurado tenha tido o extravio de alguma carteira de trabalho, é importante buscar documentos que possam comprovar que realmente trabalhou naquela empresa, como o extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou o termo de rescisão do contrato de trabalho”, explica.

Em relação aos benefícios por incapacidade para o trabalho, o especialista relata que é comum que haja a entrega de documentos antigos, que não comprovam a persistência de incapacidade.

João Badari destaca que outro documento que merece atenção é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para a comprovação de período insalubre. “É uma obrigação da empresa fornecer o PPP. E o trabalhador tem o direito de receber este documento em sua rescisão ou ao solicitá-lo. Caso a empresa não exista mais, é importante tentar contatar os responsáveis e usar o site da Receita Federal para obter informações. A massa falida sempre tem um administrador e na Junta Comercial você também poderá acessar o contrato social da empresa e localizar os sócios”, orienta.

Também tem ocorrido por parte dos segurados, atualmente, o envio de atestados médicos inválidos por meio do site e aplicativo Meu INSS. A opção passou a ser permitida pelo órgão em abril por conta do fechamento das agências e da impossibilidade de realização das perícias. O advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, alerta que o documento necessita apresentar a assinatura e o carimbo do médico responsável, o registro do profissional no CRM (Conselho Regional de Medicina), informações sobre a doença ou a respectiva numeração na CID (Classificação Internacional de Doenças) e o prazo estimado do repouso necessário para o segurado. “O atestado médico deverá ainda ser legível e sem rasuras”, complementa.

Para o especialista, a informatização do órgão é positiva, mas muitos segurados apresentam dificuldade ao utilizar a tecnologia. “Ficou muito mais prático pelo fato de que o segurado pode dar entrada no seu pedido pelo Meu INSS. Porém, se for fazer o requerimento sozinho, dificilmente irá conseguir juntar os documentos necessários e da forma correta”, avalia.

Segurados podem se prevenir em relação a problemas na documentação ao efetuarem no INSS um pedido de análise prévia a respeito do benefício. Outra opção é a consulta no site do órgão em relação aos documentos necessários para o respectivo pedido.

O advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, Leandro Madureira, aponta que órgão é responsável não apenas por erros na análise dos benefícios, como também pela demora. A Lei 8.213/91 determina que o INSS possui o prazo de 45 dias para dar resposta aos pedidos. “Além disso, tivemos a pandemia, que gerou um aumento de benefícios como o auxílio-doença e a pensão por morte. Há casos de segurados que aguardam há mais de um ano pela emissão de uma certidão de tempo de contribuição”, relata.

 

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