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 Site Diário do Grande ABC - Santo André/SP

Publicado em 10/07/2023 - 09:31 / Clipado em 10/07/2023 - 09:31

INSS dá isenção de carência a portador de doenças graves


Portaria define os tipos de enfermidades que garantem o recebimento imediato de benefícios da Previdência Social

 

Caio Prates

 

Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com doenças graves têm direito à isenção de carência para solicitação de benefícios por incapacidade como, por exemplo, a aposentadoria por incapacidade permanente e o benefício por incapacidade temporária. Essa diretriz está prevista na Portaria Interministerial Nº 22/2022, dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, vigente desde outubro do ano passado. 

Os especialistas em direito previdenciário destacam que a norma ampliou a lista de doenças para acesso aos benefícios. Marco Aurélio Serau Junior, advogado , professor da UFPR e Diretor Científico do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), destaca que a portaria reproduz a lista constante do art. 151 da lei 8.213/91 e acrescenta novas doenças: esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico. “Trata-se de uma importante atualização da legislação previdenciária, pois o segurado fica livre de cumprir a carência de 12 meses de contribuições para poder desfrutar dos antigos auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez”, afirma.

De acordo com o advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, trata-se de uma importante norma para os segurados do INSS. 

“É um direito fundamental, pois uma enfermidade grave, normalmente, incapacita o trabalhador de exercer qualquer atividade. Ou seja, é nesse momento que ele necessita da proteção social. Imagina se ao descobrir a enfermidade grave, o segurado ainda tivesse que cumprir essa carência obrigatória e trabalhar por mais alguns meses antes de ter acesso ao benefício. Certamente agravaria o seu quadro de saúde e poderia até falecer antes de receber o seu benefício. Torcemos para que essa lista continue crescendo para ampliar a proteção social do INSS, que cobre os infortúnios da vida do trabalhador”, afirma.

Segundos os especialistas, só tem direito a essa isenção de carência o segurado que comprovar que a sua doença é posterior à sua filiação no RGPS (Regime Geral de Previdência Social), destinado a profissionais com carteira assinada, autônomos, segurados especiais ou qualquer pessoa que tenha contribuído de forma autônoma para o INSS.

Atualmente pelas regras previdenciárias, tem direito a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, ou ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, o segurado que comprovar a sua incapacidade permanentemente de exercer a sua função no seu trabalho ou a possibilidade de reabilitação em outra profissão.

E, além disso, pela regra de carência obrigatório desses benefícios é necessário ter ao menos 12 meses de contribuição ao INSS, com exceção nos casos de acidentes (dentro ou fora do ambiente de trabalho), doenças provenientes da sua função (as chamadas doenças ocupacionais) ou uma das doenças listada no novo rol da Portaria 22.

Serau Junior ressalta que a portaria também definiu o critério de gravidade para fins previdenciários. “Outro ponto importante da Portaria INSS 22/22 reside na conceituação de gravidade, previsto no art. 1º, inciso II: critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções", frisa o professor.

 

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