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Publicado em 19/06/2023 - 09:47 / Clipado em 19/06/2023 - 09:47

Revisão da vida toda: votos dos ministros do Supremo aposentados devem ser validados


Os embargos de declaração opostos pelo INSS, no Tema 1.102 do STF, têm uma peculiaridade: o julgamento embargado tem votos de dois ministros que já se aposentaram

 

JOÃO BADARI - ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO

 

Desde a decisão por maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu o direito aos aposentados e aos pensionistas à revisão da vida toda, em dezembro do ano passado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem tentando todas as alternativas jurídicas e de bastidores para não cumprir a determinação da Corte Superior.

Os embargos de declaração opostos pelo INSS, no Tema 1.102 do STF, têm uma peculiaridade: o julgamento embargado tem votos de dois ministros que já se aposentaram. Agora, com uma nova composição da Corte, entendemos que seus votos devem ser considerados na conclusão dos embargos.

Tal entendimento ocorre pelo julgamento da ADI 5.399/DF, em 2022, quando o Tribunal firmou o entendimento de que os votos dos ministros aposentados devem ser validados em processos que ainda não foram finalizados. Tal exceção só ocorrerá se houver fatos novos no processo.

E, agora, neste mês, o ministro André Mendonça propôs uma questão de ordem pela possibilidade de participar do julgamento do INQ 3.515/SP, pois sucedeu a cadeira do ministro aposentado Marco Aurélio nesse processo.

Ele apontou questões não apreciadas pelo antigo relator, como as inovações legislativas e as mudanças nos fatos do processo, motivando o seu ingresso na causa. Logo, se não houvesse fato novo ou mudança legislativa, o ministro Mendonça não poderia proferir seu voto.

Como na revisão da vida toda não existe nenhum fato superveniente trazido pela autarquia previdenciária, apenas o inconformismo com a decisão favorável aos aposentados, não poderiam os novos ministros julgarem a ação e os embargos, o que permitiria a desconsideração dos votos já apresentados pelos ministros aposentados, com a apresentação de votos dos novos ministros.

Seria o recorrente trazer uma mudança fática na revisão da vida toda. Mas isso não ocorreu. Nem mesmo qualquer modificação legislativa que desse ensejo a essa possibilidade de mudança do colegiado.

O INSS trouxe apenas argumentos que já foram discutidos e decididos no processo, buscando rediscutir matérias já definidas pela Corte. Esse fato já ensejaria o não acolhimento de sua pretensão.

A oposição dos embargos de declaração, com fatos e fundamentos que já foram exaustivamente tratados no processo, é uma maneira de “empurrar com a barriga” um direito consolidado pela mais alta Corte do País, trazendo prejuízo para idosos de todo o Brasil, que por décadas aguardavam a correção de seus benefícios previdenciários.

Os embargos de declaração opostos pelo INSS trazem dados que não refletem a realidade da ação, buscando gerar um terrorismo estrutural e financeiro que distorce o processo, indo até mesmo contra a sua própria lei de benefícios.

Uma busca desenfreada para não cumprir a decisão do Tribunal, na qual quem perde é o aposentado lesado em seus cálculos, pois diariamente muitos estão falecendo sem ver o direito efetivamente ser exercido.

 

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