Publicado em 29/05/2023 - 09:37 / Clipado em 29/05/2023 - 09:37
Esgotamento é doença e dá direito a benefícios
Brasil é o segundo país do mundo em casos da Síndrome de Burnout, atrás só do Japão
Caio Prates
Portal Previdência Total
Recente estudo da Isma (International Stress Management Association) revelou que o Brasil é o segundo país com mais casos da síndrome do esgotamento profissional, a chamada Síndrome de Burnout. O número de casos, de acordo com o levantamento, supera países como Estados Unidos e Alemanha. O Brasil está atrás apenas do Japão, que tem 70% da população atingida pela doença. A síndrome passou a ser considerada como doença ocupacional a partir de 1º de janeiro de 2022, quando foi classificada pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
A enfermidade é um transtorno psíquico ocasionado pelo cansaço extremo causado pelo estado de tensão emocional e estresse decorrentes de condições de trabalho desgastantes. E o trabalhador que é afetado por essa síndrome possui direitos trabalhistas e previdenciários para auxiliar no seu tratamento.
A advogada Cíntia Fernandes, especialista em direito do trabalho e sócia do Mauro Menezes & Advogados, revela que os efeitos trabalhistas e previdenciários decorrentes dessa nova classificação são os mesmos relacionados às demais doenças ocupacionais. “Ou seja, a caracterização de uma doença ocupacional enseja direitos trabalhistas como licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento. Já nas hipóteses de afastamento superior a 15 dias, o empregado terá direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS, denominado auxílio-doença-acidentário. que enseja o direito à estabilidade provisória, de modo que após a alta pelo INSS o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses subsequentes à cessação do auxílio-doença-acidentário”, explica a especialista.
Nos casos mais graves de incapacidade total para o trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez, mas é preciso passar pela perícia médica do INSS.
A OMS classificou a síndrome como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. O significado, de acordo com Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em direito do trabalho, titular da cadeira 81 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e professor da Fadisp-SP, é relevante pois tal classificação torna de forma direta a ligação da doença com o trabalho, o que acaba por gerar responsabilização para o empregador.
https://www.dgabc.com.br/Noticia/3985684/esgotamento-e-doenca-e-da-direito-a-beneficios
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