Publicado em 29/05/2023 - 09:29 / Clipado em 29/05/2023 - 09:29
INSS subestima a sociedade na questão da Revisão da Vida Toda
A autarquia previdenciária alega que a revisão traria um impacto estrutural que a impossibilitaria de cumprir o decidido pelo STF.
por João Badari
A autarquia previdenciária alega que a revisão traria um impacto estrutural que a impossibilitaria de cumprir o decidido pelo STF. Ocorre que ela já cumpriu revisões muito mais expressivas, quando seu aparato tecnológico era menos preparado, como é hoje. Citamos aqui as revisões dos Tetos, IRSM, artigo 29, ORTN, a do Melhor Benefício.
Tal alegação se mostra como um “terrorismo estrutural” que não reflete a realidade, onde afirma para a mais alta Corte do país que não possui software para a realização dos cálculos, se esquecendo do seu sistema (extremamente eficiente): o E-Pcalc. E mais, até mesmo se esquece da Portaria 21 de novembro de 2020, onde editou parâmetros para o cumprimento da decisão. Ou seja, obviamente o INSS está pronto para o cumprimento do decidido pelo STF.
Importante destacar que o INSS declarou para a mídia que a revisão teria um custo superior a R$ 300 bilhões. Entretanto, não juntou tais dados no processo, por entender que os mesmos seriam sumariamente repelidos pelos julgadores.
A Revisão da Vita Toda é uma ação de exceção, e no estudo que o INSS troxe para o processo não a trata de tal maneira. Na verdade, o instituto apresentou um número maior de pessoas habilitáveis para a revisão do que o universo de segurados que hoje recebem benefícios. Uma clara maneira de novamente subestimar a mídia e a população brasileira. O Ministro Nunes Marques em seu voto divergente afirmou: “excepcionalmente, aqui e ali, haverá um trabalhador que teve altos salários e depois caiu no fim da carreira. Mas isso é raro. O normal é que o trabalhador tenha maiores remunerações quando está mais velho e com mais tempo de serviço”.
Ou seja, até mesmo o voto divergente, atesta que é uma ação de exceção, rara em suas palavras. Vale observar a clara fuga da realidade na busca de manipular os dados e inflarem os números: a Previdência paga hoje 36 milhões de benefícios, sendo estes anteriores ou não a 1999, sendo benefícios de trabalhadores rurais que se aposentaram sem contribuições, benefícios assistenciais, salário maternidade, dentre outros, que não são cabíveis de revisão. Mas, segundo o INSS, a revisão, de exceção, se aplica para todos, e vai além, afirma que cabe para quase 52 milhões de benefícios.
Estes números foram inflados com benefícios cessados, suspensos e outros milhões que já decaíram (e pasmem, isso está expresso na Nota Técnica), indo contra a sua própria legislação (artigo 103 da Lei de Benefícios). Isso não é apenas uma afronta a sua legislação, é também ignorar a seriedade que os processos devem ser tratados.
Diante de todas as inconsistências, e principalmente a fuga da realidade social, processual e procedimental, o impacto econômico da Revisão da Vida Toda será muito inferior ao alegado.
Se imaginarmos que dos 14.887.210 benefícios ativos concedidos após 1999, e aplicarmos os dados que o INSS apresentou no processo de 31,28% (item 6 da NT SEI 4921/2020/ME) a ação automaticamente cairia para 4.656.720 beneficiados. E agora aplicando o item 12 da NT SEI 4921/2020/ME, devemos dividir este número por metade, chegando a um total de 2.328.360 benefícios a serem revisados. O número é mais de 20 vezes menor que o apresentado pelo governo, não alcançando R$18 bilhões em 15 anos.
E afirmo que não estamos considerando a redução no custo em razão de benefícios que já decaíram, além disso, incluímos na conta as aposentadorias rurais de segurado especial, as aposentadorias no teto, salários-maternidade que possuem outra base de cálculo e os benefícios por incapacidade temporário que em poucos meses são cessados. Todos estes benefícios citados não serão revisados.
Importante citar que o voto do Ministro Gilmar Mendes refuta todo o “terrorismo financeiro e estrutural” trazido pela autarquia, e demonstra a ausência de informações concretas e reais trazidas pelo INSS no processo por meio de Nota Técnica SEI 4921/2020 ME, rebatendo profundamente todos os itens deste estudo.
Tais conclusões nos remetem novamente a ADI 4878, com relatoria do ministro Edson Fachin, onde o INSS buscou a modulação de efeitos trazendo incongruências em seus dados de impacto econômico e estrutural para fundamentar o pedido:
https://diariocarioca.com/artigos/noticia/2023/05/28/inss-subestima-a-sociedade-na-questao-da-revisao-da-vida-toda/10408220.html
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