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Publicado em 23/05/2023 - 09:45 / Clipado em 23/05/2023 - 09:45

INSS quer acabar com revisão de vida toda e processos em andamento ficam assim agora


O INSS quer suspender a revisão de vida

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apresentou um recurso buscando, mais uma vez, a suspensão dos processos de revisão da vida toda da aposentadoria. A solicitação foi feita pela AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS no processo, no início de maio. No entanto, qualquer alteração depende da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Vamos entender o que está em jogo.

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No recurso, o INSS busca reduzir os impactos da revisão da vida toda aprovada pelo STF. O órgão solicita a suspensão dos processos até que haja uma decisão final sobre o tema, ou seja, que não haja possibilidade de recursos. Além disso, caso a revisão prossiga, o INSS deseja pagar apenas o valor da aposentadoria revisado, sem os valores retroativos.

No recurso, o INSS argumenta que seu sistema tecnológico não está adaptado para calcular a revisão da vida toda. Quando um aposentado recebe a revisão da vida toda, o INSS é obrigado a pagar dois valores.

O primeiro é a atualização do valor mensal da aposentadoria, ou seja, o valor revisado. O segundo é o valor que o aposentado deixou de receber nos últimos cinco anos. Alguns desses valores atrasados se tornam precatórios, pois são altos.

O INSS reforçou o pedido de que apenas aqueles que começaram a receber a aposentadoria nos últimos dez anos tenham direito a entrar com o processo de revisão. No entanto, essa regra já está em vigor de acordo com a decisão do STF. Ainda não há uma data definida para que o STF avalie o recurso do INSS. A AGU afirmou, em nota, que apresentou o recurso com o objetivo de esclarecer alguns pontos sobre a tese definida pela Corte durante o julgamento da revisão da vida toda. O órgão argumenta que o pedido visa proporcionar maior segurança jurídica aos pagamentos.

É importante destacar que a revisão não está suspensa até que o STF tome uma decisão sobre os pedidos do INSS. Apenas o recurso apresentado pelo governo não tem o poder de suspender o processo. Agora, é necessário aguardar o julgamento dos pedidos pela STF, sem um prazo definido para essa análise.

Advogados consultados pelo portal UOL avaliam que é difícil haver uma reversão nesse caso. Eles orientam os aposentados a manterem a calma e a confiança, pois o INSS pode fazer pedidos, mas o STF tem autonomia para acatá-los ou não. Esses especialistas destacam a solidez das decisões do Supremo e seu compromisso com a segurança jurídica.

Não é a primeira vez que o INSS solicita a suspensão. “A maior afronta que o INSS traz agora é que o Supremo modere os efeitos da decisão, ou seja, que não pague os atrasados”, afirma o advogado João Badar, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Segundo Joseane Zanardi, coordenadora do IBDP, o problema não é tecnológico, mas sim uma falta de vontade em resolver a questão. Ela afirma que os advogados já possuem sistemas para realizar a revisão. Embora reconheça a possibilidade de certa complexidade devido ao grande banco de dados governamental, Zanardi considera que isso é um exagero.

Têm direito à revisão os aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência. Aqueles que se aposentaram com direito adquirido pelas regras anteriores também podem ter direito à revisão.

A Reforma da Previdência de 1999 alterou os cálculos dos benefícios, estabelecendo que as contribuições anteriores ao Plano Real não seriam consideradas no cálculo da aposentadoria.

No entanto, é necessário solicitar a revisão dentro de um prazo de até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Por exemplo, se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, o prazo se encerra em dezembro de 2022. O prazo para solicitar a revisão da aposentadoria se encerra em 2029 para os aposentados que receberam o benefício até 2019. As exceções são as pessoas que se aposentaram após 2019 com direito adquirido pelas regras anteriores.

A decisão do STF pode ser aplicada a todos os processos em andamento relacionados ao tema na Justiça.

 

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