Publicado em 27/04/2023 - 09:39 / Clipado em 27/04/2023 - 09:39
Supremo Tribunal Federal (STF) julga substituição da Taxa Referencial na correção do FGTS, com impacto bilionário para os trabalhadores
a quinta-feira, 27 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento que pode alterar a taxa de correção do FGTS. Será possível acompanhar a transmissão ao vivo por meio da TV Justiça, do canal do STF no Youtube (@STF_oficial) ou da Rádio Justiça. Essa discussão já entrou na pauta do plenário em outras três ocasiões (2019, 2020 e 2021), porém a decisão foi adiada todas as vezes.
O que é a correção do FGTS?
Esse julgamento é fruto de um longo processo iniciado há nove anos e tem como pano de fundo a discussão sobre a eficácia da Taxa Referencial (TR) em acompanhar a inflação. O Partido Solidariedade ingressou com uma ação questionando o uso da TR desde 1999. Conforme apontado pelo partido, as perdas acumuladas entre 1999 e 2013 foram de 48,3%, gerando um prejuízo estimado de R$ 27 bilhões aos trabalhadores em 2013.
Desde 2019, o andamento de processos relacionados à correção do FGTS está suspenso em todo o Brasil, após decisão do ministro Roberto Barroso, relator do caso no STF. A expectativa, segundo o advogado João Badari, entrevistado pela Agência Brasil, é que o Supremo opte pela aplicação de outro índice de inflação, similar ao julgamento dos precatórios.
O FGTS foi criado com o objetivo de proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa, por meio da abertura de uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Mensalmente, os empregadores depositam um valor correspondente a 8% do salário do empregado, que é atualizado monetariamente com base na TR e acrescido de juros de 3% ao ano.
Quem pode se beneficiar da decisão do STF sobre a correção do FGTS
O desfecho do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a correção do FGTS pode beneficiar diretamente diversos grupos de trabalhadores, dependendo das decisões tomadas pela Corte. Essa modulação do STF será crucial para determinar quais trabalhadores serão contemplados, o período considerado e os possíveis valores envolvidos.
Em caso de uma decisão favorável aos trabalhadores, o STF deverá estabelecer os seguintes critérios:
O período a ser considerado: trabalhadores com carteira assinada entre 1999 e 2013 (citado na ação); a partir de 1999; ou depósitos realizados a partir da data da decisão do STF. Todos os cenários englobam tanto as contas ativas quanto as inativas do FGTS.
A abrangência da decisão: válida para todos os trabalhadores ou somente para aqueles que ingressaram com ação individual ou coletiva até a data do julgamento (20 de abril).
A aplicabilidade da mudança no reajuste para trabalhadores que sacaram ou não os valores do FGTS.
Ouvido pela BBC, o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Marco Avelino, acredita que o cenário mais provável é a aprovação da decisão válida de 1999 em diante, mas apenas para quem entrou com ação até a data do julgamento.
Diante dessa possibilidade, Avelino aconselha os trabalhadores que ainda não ingressaram com ação a procurarem seus sindicatos ou associações de funcionários para obter informações sobre a existência de ações coletivas de suas categorias.
Além disso, os trabalhadores têm a opção de contratar um advogado para ingressar com ação individual, embora o prazo esteja apertado, ou entrar com ação sem advogado no tribunal regional de Justiça, utilizando modelos de ação disponíveis na internet.
Expectativa para a decisão do STF
Especialistas ouvidos pela BBC acreditam que a decisão pode ser favorável à mudança, mas com limitações para evitar gastos bilionários para a União. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, votou contra a correção pelo modelo atual, baseado na Taxa Referencial (TR) acrescida de 3% de juros ao ano.
https://www.dci.com.br/economia/stf-decide-correcao-do-fgts-nesta-quinta-feira-ultimas-noticias/293610/?nonamp=1/
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