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 Portal Cidade Luz

Publicado em 17/04/2023 - 09:52 / Clipado em 17/04/2023 - 09:52

Após publicação, decisão do STF garante correção da revisão da vida toda a quem entrar com ação


ta data, e foi prejudicado pela regra de transição. Entretanto trata-se de uma ação de exceção e nem todos os segurados têm direito a esta revisão”, alerta.

Há casos, porém, de pessoas que tinham salários melhores, foram demitidas ou passaram a contribuir por conta própria, e, quando solicitaram o benefício, foram prejudicadas.

Segundo ele, o aposentado deve observar três pontos importantes:

• Se já faz mais de dez anos que se aposentou. Se fizer mais de dez anos, não pode mais pedir a revisão.

• É preciso fazer cálculo e apresentar toda a documentação para ver se realmente os maiores salários de contribuição estão antes de julho de 1994. A maioria das pessoas começa recebendo menos e, ao longo dos anos, passa a receber mais. A revisão da vida toda é para quem ganhava mais e passou a receber menos.

• Terceiro ponto, quem se aposentou após 13 de novembro de 2019, só cabe revisão da vida toda se foi por meio do direito adquirido, ou seja, se já tinha cumprido todos os requisitos de aposentadoria antes da reforma da previdência.

Os benefícios que pode ser revisado são:

• Aposentadoria por idade
• Aposentadoria por tempo de contribuição
• Aposentadoria especial
• Aposentadoria por deficiência
• Aposentadoria por invalidez
• Pensão por morte

Fonte r7.com

 

https://radioluzes.com.br/apos-publicacao-decisao-do-stf-garante-correcao-da-revisao-da-vida-toda-a-quem-entrar-com-acao/

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