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 Site Diário do Grande ABC - Santo André/SP

Publicado em 27/03/2023 - 09:54 / Clipado em 27/03/2023 - 09:54

Aposentadoria especial do INSS poderá ter as regras alteradas; entenda como fica


Benefício é destinado aos trabalhadores que atuam em atividades que degradam a saúde

 

Caio Prates
do Portal Previdência Total

 

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) poderão definir em breve sobre a constitucionalidade dos dispositivos da reforma da Previdência que determinam a aplicação de idade mínima na aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O tema está sendo julgado pelo plenário virtual e o ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da aplicação da idade mínima no benefício especial do INSS. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.309 foi proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria), que defende a inconstitucionalidade das regras da reforma que instituíram a idade mínima na aposentadoria especial, de pontuação mínima durante o período de transição e o fim da conversão de tempo especial em comum.

Na terça-feira, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista do processo. E, agora, o tema só voltará a andar quando ele devolver a ação com seu voto. O pedido de vista geralmente é feito para que o magistrado faça uma análise melhor do tema antes de tomar uma decisão. A aposentadoria especial é uma proteção social para o trabalhador que expõe diariamente a sua saúde a risco. Tem direito à aposentadoria especial o segurado que trabalha, como exemplo, exposto a frio, calor, ruído, agentes biológicos (como os vírus), eletricidade, entre outros. E com as novas regras que instituíram uma idade mínima especialistas projetam legião de idosos com doenças graves. Muitos, argumentam, nem conseguirão desfrutar da sonhada aposentadoria.

“E, apesar do ministro se aposentar em maio deste ano, a nossa esperança é que ele profira seu voto antes de sua saída, pois ele tem um viés positivo para os segurados do INSS, pelo lado social dos casos”, observa o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Badari frisa que a aposentadoria especial foi o benefício mais prejudicado com a reforma da Previdência de 2019. Foram diversas regras que endureceram a concessão dos benefícios e prejudicaram o cálculo, mas a aposentadoria especial foi a mudança legislativa mais assustadora. Antes de 13 de novembro de 2019, o segurado que trabalhou por 15, 20 ou 25 anos em condições especiais poderia se aposentar, independentemente da sua idade. Esses anos variavam de acordo com a exposição e atividade que exercia.

“A reforma da Previdência foi draconiana para o segurado especial e deixou a aposentadoria mais difícil, porque agora é preciso cumprir uma idade mínima. Já imaginou, além de trabalhar por 25 anos exposto a ruído, ter que cumprir uma idade mínima? Isso vai tornar a saúde do trabalhador ainda mais debilitada em sua velhice. Além disso, o valor da aposentadoria também foi reduzido, a depender da situação do trabalhador”, afirma.

A reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima de 60 anos para o segurado especial do INSS de risco baixo, 58 anos para o de risco médio e 55 anos para o de risco alto. Para o segurado especial, a nova redação lhe garante apenas uma regra de transição. O texto criou um sistema de pontos – equivalente à soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador – segundo o grau de periculosidade. O segurado pode se aposentar ao alcançar 86 pontos, caso seja atividade especial de risco baixo; 76 pontos, se risco médio; e 66 pontos, se risco alto. Nas três situações é exigido tempo de contribuição mínimo de 25, 20 e 15 anos, respectivamente. Dessa forma, um trabalhador (risco baixo) de 54 anos de idade que contribuiu por 36 anos não precisará esperar chegar aos 60 anos de idade para se aposentar.

O advogado Luiz Gustavo Bertolini destaca que a aposentadoria especial é voltada para resguardar a saúde do trabalhador, para que ele desfrute da aposentadoria com um mínimo de vida saudável. “As novas regras que impõem uma idade mínima retiram essa função social e humana do benefício. Ela se tornou muito mais uma aposentadoria indenizatória, do que protetiva”, aponta.

A reforma mudou o cálculo do valor do benefício a ser pago ao segurado especial. Sendo assim, trabalhadores que se aposentarem próximo ao tempo mínimo de contribuição terão uma aposentadoria menor.

 

https://www.dgabc.com.br/Noticia/3955891/aposentadoria-especial-do-inss-podera-ter-as-regras-alteradas-entenda-como-fica

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