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 Site A Tribuna - Santos/SP

Publicado em 14/03/2023 - 09:38 / Clipado em 14/03/2023 - 09:38

Aposentado com doença no litoral de SP pode pedir isenção do Imposto de Renda


Confira as condições para ter o benefício e a relação de enfermidades graves antes de preencher a declaração

 

Por: Caio Prates - Do Portal Previdência Total  

 

Aposentados portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR). Entretanto, para solicitar o benefício é necessário providenciar a documentação necessária e, eventualmente, ingressar com ação na Justiça para garantir o direito. A Receita Federal divulgou recentemente as regras do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022. O prazo de entrega vai do próximo dia 15 até 31 de maio.

A Lei 7.713/88 garante a isenção ao aposentado e pensionista que seja portador de doenças como a Aids, alienação mental, tuberculose, cegueira, tumores malignos, hanseníase, Parkinson, paralisia incapacitante, esclerose múltipla e cardiopatia grave, entre outras, assim como aos aposentados por invalidez.

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessário que o aposentado não esteja mais na ativa. O benefício não se restringe aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também são isentos de declaração os proventos relacionados a aposentadorias, pensões e previdências complementares, tal como fundos de pensão e a previdência privada.

“Os aposentados e pensionistas são os que mais sofrem com os gastos com a saúde”, justifica o advogado previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, João Badari.

O especialista afirma que o aposentado portador de uma das doenças previstas na lei deve procurar pelos serviços médicos oficiais da União, estado ou município para que possa obter laudo pericial para comprovar a sua condição.

 

Laudo

Não é necessário estar aposentado por invalidez para ter a isenção. “Qualquer tipo de aposentadoria, pensão ou reforma dá o direito. O médico que vai providenciar o laudo pode ser funcionário de uma rede particular ou de uma repartição pública”,diz.

O STJ entende que podem ser aceitos também laudos emitidos por médicos da rede privada e que, portanto, não apresentam caráter oficial. Em todos os casos, o documento deve conter o diagnóstico, o Código da Doença (CID), uma descrição do caso específico e a data do diagnóstico.

O laudo deve ser apresentado ao órgão responsável pela aposentadoria ou pensão. No caso das pensões e aposentadorias pagas pelo INSS, a solicitação poderá ser feita no site Meu INSS. O segurado também precisará comparecer à perícia médica, que também deve ser agendada pela Internet.

 

Alertas

“Muita gente acredita que precisa fazer o requerimento primeiro na Receita Federal e acaba desanimando (de buscar a isenção). A Receita Federal faz inúmeras exigências e impõe dificuldades. Se você é servidor público aposentado, pode se dirigir ao setor de Recursos Humanos do órgão pelo qual se aposentou”, afirma o advogado previdenciário e sócio do escritório Stuchi, Ruslan Stuchi. O advogado previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, destaca que o direito é garantido desde o diagnóstico da doença. “O segurado pode requerer à isenção retroativa respeitado o prazo prescricional. Ele não pode pretender a isenção tributária quanto a um período anterior aos últimos cinco anos. Também é necessário que, nesse período, ele já estivesse aposentado e que já fosse portador de uma das doenças previstas em lei”, conclui ele.

 

Ação na Justiça é alternativa para ter benefício

Os especialistas alertam que, embora seja um direito dos aposentados portadores de doenças graves, a isenção nem sempre é concedida pela via administrativa. A recusa ou a interrupção do benefício, muitas vezes, faz com que seja necessário recorrer à Justiça.

“Aos segurados do INSS, via de regra não há muita dificuldade em reconhecer o direito. As maiores discussões judiciais se referem a uma eventual recuperação do estado de saúde do segurado e ao corte do direito à isenção, o que também se repete muito para os servidores públicos”, diz o advogado Ruslan Stuchi.

Um caso comum é o do aposentado ou pensionista que obtém a cura da doença grave. Para ser realizado o corte da isenção, é necessário que ele passe por avaliação técnica do seu estado de saúde. Isso porque é possível que a doença deixe sequelas ou volte a acometer o segurado.

Outro ponto de discussão é possibilidade da isenção aos pacientes que ainda demandem tratamentos periódicos a fim de controlar a patologia.

“Para a discussão judicial, é fundamental que seja feito o prévio requerimento administrativo e que o mesmo seja negado para que o segurado possa ajuizar a discussão, munido de uma boa prova sobre o seu estado de saúde e de uma avaliação do advogado”, completa o advogado João Badari.

Mais informações www.previdenciatotal.com.br

 

https://www.atribuna.com.br/noticias/economia/aposentado-com-doenca-no-litoral-de-sp-tem-direto-a-isencao-do-imposto-de-renda

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