Publicado em 06/03/2023 - 09:35 / Clipado em 06/03/2023 - 09:35
Mulheres enfrentam mais dificuldade para se aposentar no INSS
Reforma da Previdência ampliou a idade mínina para mulheres conseguirem o benefício
Caio Prates
do Portal Previdência Total
No próximo dia 8 de março será comemorado o Dia Internacional da Mulher, mas as brasileiras têm pouco a comemorar quando o assunto é o acesso a sonhada aposentadoria. A reforma da Previdência dificultou o caminho das trabalhadoras para alcançar o direito de se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O aumento da idade mínima para as mulheres, que agora é de 62 anos, aproximou os critérios previdenciários aos dos homens e, de modo geral, as novas regras ficaram mais rígidas para as seguradas que, muitas vezes, cumprem dupla ou até tripla jornada ao acumularem as atividades do trabalho com as da vida em família.
O advogado especialista em Direito Previdenciário, Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, destaca que a diferença entre as aposentadorias para homens e mulheres levam em consideração as compensações nas desigualdades de gênero, reconhecendo desde o trabalho doméstico desempenhado em dupla jornada, até as dificuldades que ainda são enfrentadas pelas mulheres para o ingresso no mercado de trabalho. “As regras que existiam antes da reforma eram uma forma de mitigar as desigualdades e compensar as mulheres pela dupla jornada e dificuldade de ingresso no mercado de trabalho. Infelizmente isso foi alterado com as novas medidas”, afirma.
O especialista analisa que as mulheres recebem pelas mesmas tarefas, sistematicamente menos que os homens, e enfrentam diariamente inúmeros problemas, como a discriminação de gênero, o assédio, a imposição de padrões de beleza e o machismo, ainda presentes nas empresas. “Além do mais, a fórmula de cálculo do valor dos benefícios leva em conta a média das contribuições de todo período contributivo, para os homens e para as mulheres. Isso reflete nos valores dos benefícios, pois à medida que a remuneração das mulheres é menor que a dos homens as contribuições também serão menores e consequentemente o benefício também será menor”, adverte.
E, atualmente, não existem benefícios previdenciários exclusivos para as mulheres. Isso porque, segundo Marco Aurélio Serau Junior, advogado, professor da UFPR e Diretor Científico do IEPREV, o salário-maternidade, tradicionalmente destinado apenas às mães, a partir de 2013, passou a ser estendido também aos pais, nas hipóteses de adoção por homens ou de óbito da genitora.
“O sistema previdenciário brasileiro tradicionalmente impõe menor tempo de contribuição e menor idade mínima para aposentadoria da mulher. Temos as aposentadorias (por tempo de contribuição, no modelo constitucional anterior, ou agora, somente por idade) que exigem critérios diferenciados, buscando favorecer a inserção previdenciária das mulheres. No modelo constitucional anterior à reforma da Previdência, eram exigidos 35 anos de contribuição para os homens e apenas 30 anos de contribuição para as mulheres; a aposentadoria por idade se dava aos 65 anos para os homens e aos 60 anos para as mulheres. A partir da reforma de 2019 a idade mínima para as mulheres, tirando as regras de transição, passou a ser de 62 anos, enquanto a dos homens permaneceu em 65 anos”, aponta Serau Junior.
CONFIRA AS MUDANÇAS NAS REGRAS
As regras para aposentadoria em 2023 tiveram algumas mudanças significativas. Entre as principais está a aposentadoria por tempo de contribuição das mulheres. “As mudanças para as mulheres ocorrem tanto nas regras de transição de acesso à aposentadoria como também na regra permanente, da idade mínima. Por exemplo: se a segurada já possuía 30 anos de contribuição antes de 13 de novembro de 2019, pode ficar tranquila, pois possui direito adquirido a aposentar-se pelas regras antigas e não terá a influência da reforma quando pedir o seu benefício ao INSS. Isso vale para quem ainda não pediu a aposentadoria e para quem está aguardando o pedido administrativo ou judicial”, explica o advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.
Ou seja, se a mulher não optou por pedir a sua aposentadoria, ou não sabia que já poderia aposentar-se, o seu direito está consolidado e o INSS deverá respeitá-lo. Muitas mulheres não sabiam, mas poderiam ter se aposentado e não o fizeram, como por exemplo: trabalhou em atividade especial, com insalubridade; trabalhou no campo; ganhou ação trabalhista; período trabalhado em regime próprio de previdência; Períodos que recebeu benefício por incapacidade (auxílio-doença).
https://www.dgabc.com.br/Noticia/3952517/mulheres-enfrentam-mais-dificuldade-para-se-aposentar-no-inss
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