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 Portal G1

Publicado em 27/02/2023 - 09:15 / Clipado em 27/02/2023 - 09:15

Descobri na demissão que empresa não depositou o FGTS. Quais as consequências disso?


Trabalhador perde direito ao seguro-desemprego? Como fica o pagamento da multa dos 40%? Como cobrar a empresa? Veja o que dizem advogados trabalhistas.

 

Por Marta Cavallini, g1

 

Muitos empregados acabam descobrindo que a empresa não estava depositando as parcelas devidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) somente no momento da demissão. O que o empregado pode fazer? E o que ele pode perder com isso?

Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto com os advogados trabalhistas Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados; Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados; e Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.

Perco o direto ao pagamento da multa dos 40%?

De acordo com Cíntia Fernandes, a ausência de depósitos do FGTS não tira o direito à multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia. Na demissão sem justa causa, a empresa deverá fazer o depósito das parcelas em atraso, a multa de 40% sobre o valor total do FGTS e pagar ainda uma multa no valor equivalente ao salário do empregado.

Recebo a multa dos 40% sobre o que foi depositado ou sobre o valor total?

Segundo Cíntia Fernandes, a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS é calculada sobre a integralidade dos valores que deveriam estar na conta vinculada do empregado com a empresa, levando em conta todo o período do contrato de trabalho. Ou seja, o valor é calculado independentemente se os recursos foram ou não depositados.

Posso perder o seguro-desemprego?

Cíntia Fernandes explica que a jurisprudência prevê que a ausência de recolhimento do FGTS não impede o recebimento do benefício do seguro-desemprego. Mas, na prática, a concessão do benefício tem sido negada nos casos de inexistência dos depósitos de FGTS em razão de uma resolução de 2005 do Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat), de 2005.

“No artigo 15, é exigido o documento de levantamento dos depósitos do FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos. Diante disso, o não-recolhimento do FGTS acaba sendo um empecilho para o recebimento do seguro-desemprego. Assim, acaba sendo necessário recorrer à Justiça para receber os valores devidos”, explica a advogada.

Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego, mesmo que haja irregularidades no recolhimento do FGTS, desde que seja comprovada a existência de vínculo empregatício.

Ruslan Stuchi explica que o trabalhador pode entrar com ação por rescisão indireta (uma espécie de pedido de demissão com direitos). Nesse caso, ele terá todos os direitos assegurados, incluindo a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.

Posso retirar o FGTS mesmo que a empresa não tenha depositado tudo?

Segundo Lariane Del Vecchio, se a empresa não depositar todo o valor do FGTS, o empregado pode sacar o valor depositado e entrar com ação para cobrar as diferenças.

Cíntia Fernandes alerta que a ausência de depósitos regulares de FGTS prejudica o saque dos valores depositados. Nesse caso, é necessário acionar a empresa para regularizar os depósitos ou, caso haja recusa, é possível pedir a liberação dos valores judicialmente.

Que direitos posso perder com a falta de depósitos do FGTS?

Cíntia Fernandes afirma que a ausência de recolhimento dos depósitos de FGTS não tira nenhum direito do empregado, porém, causa transtornos como dificuldade para conseguir o seguro-desemprego e de receber os valores devidos.

“O FGTS é uma poupança do trabalhador e, se não houver depósito, o empregado deixa de contar com esse valor em sua demissão, ou até mesmo em caso de doença, no caso da compra da casa própria, conta inativa por 3 anos, desastres naturais e até saques emergenciais programados pelo governo”, lembra Lariane.

Como faço para cobrar da empresa o FGTS não depositado?

De acordo com Ruslan Stuchi, o trabalhador tem quatro opções para resolver o problema, dependendo de cada situação:

Entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa e solicitar os depósitos dos valores em atraso;

Continuar trabalhando e solicitar o pagamento do FGTS na Justiça;

Pedir a rescisão indireta para receber todas as verbas rescisórias da demissão sem justa causa, inclusive com o pagamento da multa de 40% do FGTS;

Caso descubra após a saída da empresa que o FGTS não foi depositado, pode ingressar com uma ação para pedir o pagamento do que é devido.

Ruslan Stuchi explica que ação de rescisão indireta vale se a empresa não estiver realizando o depósito há mais de três meses. Ou seja, o funcionário pode “demitir a empresa” e receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa. Com isso, o trabalhador terá todos os direitos trabalhistas, incluindo a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.

Minha empresa não depositou o FGTS; o que eu faço?

“O ideal é o empregado acompanhar mensalmente se os depósitos estão sendo realizados”, diz Stuchi.

Posso retirar o dinheiro depositado mesmo que pretenda ingressar com ação ou preciso deixar o dinheiro na conta para comprovar a irregularidade?

Segundo Lariane, o funcionário pode sacar o valor depositado e entrar com ação trabalhista para cobrar as diferenças.

Cíntia ressalta que não há necessidade de manter os valores na conta vinculada, pois é possível verificar as informações no extrato do FGTS.

“O trabalhador não deve assinar nenhum documento que dê quitação das verbas trabalhistas sem ter certeza de que o valor já foi depositado. Mesmo que já tenha retirado o dinheiro depositado, ele pode buscar a Justiça”, diz Stuchi.

No caso de entrar com ação na Justiça, quais os procedimentos?

Segundo Lariane, a reclamação trabalhista deve ter como base o extrato de FGTS para que se possa comprovar a ausência de depósitos.

O prazo para entrar com ação na Justiça é de 2 anos após a saída empresa, informa Stuchi. O trabalhador só pode cobrar até 5 anos de depósitos, mesmo que tenha trabalhado por mais tempo, ressalta.

Stuchi aponta que casos de rescisão indireta tendem a demorar cerca de um ano para serem julgados quando não é possível fazer acordo. “Vale lembrar que em um processo, a qualquer momento, é possível fazer um acordo e resolver a questão de maneira mais rápida”, diz.

 

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