Publicado em 31/01/2023 - 09:10 / Clipado em 31/01/2023 - 09:10
Supremo deve definir a correção do FGTS somente em abril
Ação questiona uso da TR, zerada de 2017 a 2021; para advogado, cotistas a partir de 2019 teriam direito à revisão
Por: Caio Prates - Do Portal Previdência Total
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar em 20 de abril a ação que corrige os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de um índice de correção monetária medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, ingressada pelo partido Solidariedade em 2014, questiona a adoção da Taxa Referencial (TR) como índice de correção. Por lei, os recursos depositados pelos empregadores no FGTS são remunerados com juros de 3% ao ano, mais a TR, também usada na caderneta de poupança.
Segundo os especialistas, até 1999, a TR costumava acompanhar a variação dos índices de inflação. Mas, por conta de mudanças na metodologia de cálculo, o comportamento do indicador “descolou” de outras referências, como o IPCA e o INPC. De 2017 até novembro de 2021, esteve zerada.
Segundo o advogado João Badari, sócio do escritório AIth, Badari e Luchin, a ação em discussão no STF pede a alteração da correção desde 1999 do FGTS e que, historicamente, ficou abaixo da inflação, implicando em duas décadas de perdas para o poder de compra do dinheiro guardado.
“A TR está há muitos anos perto de zero, deixando o valor depositado cada vez mais desvalorizado. Não dá para ter um valor da conta fundiária sendo corrigido por um índice que não acompanha a inflação. É como se fosse uma poupança que não rende”, explica.
Precedente
Na visão de Badari, o precedente criado pela correção monetária dos precatórios em 2019 a partir do IPCA-e (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), quando o STF julgou inconstitucional o uso da TR para atualização dos valores das dívidas do governo, abre espaço para que a ação ganhe força e deslanche.
“A ação traria benefícios sociais e econômicos à medida que os beneficiários poderiam usar o dinheiro corrigido para movimentar a economia. Existe um reflexo dessa inserção de capital que não pode ser ignorado. O dinheiro acrescido gira a economia como um todo, não só satisfaz o lado social”, diz.
A ação também sustenta que usar a TR como índice de correção monetária seria inconstitucional e feriria a garantia de propriedade. “Isso porque a devolução do dinheiro ao trabalhador com uma correção que sequer acompanha a inflação violaria o direito constitucional ao patrimônio”, afirma Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Além disso, a ação argumenta que, ao aplicar um indicador inferior à inflação, a Caixa, que faz a gestão do fundo, estaria se apropriando da diferença e contrariando a moralidade administrativa. “Ao longo dos anos, muitas ações foram movidas individualmente na Justiça contra a Caixa, e cada decisão trazia um posicionamento individualizado”, diz Aith.
Quem tem direito
Os especialistas destacam que, na prática, quem tem direito à revisão do FGTS são os que possuem conta no fundo como, trabalhador empregado, incluindo o doméstico, empregado rural, temporário, avulso e safreiro, entre outros. “Para ter direito à revisão, o trabalhador precisa ter valores no FGTS a partir de janeiro de 1999. Este requisito ocorre pois foi a partir daquele ano que a TR começou a ser desvalorizada. Entendo ter somente um requisito para a pessoa ter direito à revisão do FGTS: ter valores no FGTS a partir de janeiro de 1999, mesmo que já tenha sacado os valores após este período”, diz Badari.
Diante disso, todos os processos sobre correção do FGTS foram suspensos em 2019, até o julgamento do mérito pelo STF.
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