Clipclap

Aguarde ...

 Site Pronatec

Publicado em 20/01/2023 - 09:09 / Clipado em 20/01/2023 - 09:09

Aposentadoria para donas de casa: confira os requisitos para receber MENSALMENTE do INSS


Você sabia que as donas de casa também podem garantir os pagamentos mensais do INSS? Confira todos os critérios e veja como é possível entrar com o pedido!

 

Aposentadoria para donas de casa, atualmente, é uma possibilidade real! É isso mesmo: as donas de casa, mesmo as que nunca trabalharam sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) podem solicitar os pagamentos mensais do INSS, garantindo assim uma maior tranquilidade na melhor idade. Sendo assim, quais são os requisitos que as “do lar” precisam cumprir para garantir as parcelas?

Hoje em dia, cerca de 36 milhões de brasileiros recebem os pagamentos mensais do INSS. A maioria desses beneficiários são aposentados, representando cerca de 60% dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social. Os outros são pensionistas e beneficiários dos auxílios-assistenciais da autarquia, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Veja abaixo tudo que você precisa saber sobre a aposentadoria para as donas de casa!

Donas de casa têm direito à aposentadoria em 2023!

Hoje em dia, donas (e donos) de casa têm direito à aposentadoria do INSS! No entanto, para garantir os pagamentos mensais, é necessário ter contribuído à Previdência Social por tempo suficiente.

“Mas atenção! Como esta não é uma atividade remunerada, o interessado precisa fazer contribuições ao INSS na categoria de segurado facultativo”, afirma o site oficial do Governo Federal.

E não é só isso: as pessoas que se dedicam exclusivamente aos cuidados com o lar também podem garantir outros benefícios do INSS, como o auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes.

Vale lembrar que, em todas as situações nas quais os pagamentos do INSS são concedidos a pessoas sem vínculos empregatícios (como é o caso das donas de casa), os solicitantes devem se cadastrar na Central 135 ou se inscrever no INSS pelo aplicativo MEU INSS.

Agora, para as donas de casa que, em algum momento, já trabalharam com carteira assinada, o número de contribuinte (que é utilizado na solicitação da aposentadoria) é o mesmo do PIS (para quem trabalhou em iniciativa privada) ou do Pasep (para os funcionários públicos).

“Em muitos casos, as donas de casa que já contribuíram para a Previdência Social têm o direito de se aposentar. Basta realizar um planejamento simples, que representa um baixo valor para pagar ao INSS e por pouco tempo. E isso resultará em ótima vantagem na renda familiar da casa, que é a de receber um benefício no valor de um salário mínimo”, diz o advogado João Badari, em um artigo do site Abla Advogados.

As contribuições podem ser realizadas de maneira mensal ou trimensal, e as alíquotas variam entre 5%, 11% e 20% do valor total do salário mínimo (que é de R$ 1302 para 2023).

Qual é a diferença entre dona de casa e empregada doméstica?

Antes de mais nada, é muito importante explicar a diferença entre as donas de casa e as empregadas domésticas, já que o modelo de aposentadoria para esses dois grupos de trabalhadoras é bastante parecido.

Dona de casa: Trabalha na própria residência e não é remunerada. É contribuinte facultativo do Instituto Nacional do Seguro Social. A contribuição deve ser realizada pela própria dona de casa. É possível escolher entre 3 alíquotas diferentes de contribuição;

Empregada doméstica: Trabalha na residência de terceiros, mais de duas vezes por semana, com carteira assinada, e recebe remuneração pelo serviço. É contribuinte obrigatório do INSS. O recolhimento dos impostos, desde 2015, é realizado pelos contratantes. As contribuições variam de acordo com o salário total.

Em termos mais práticos, as empregadas domésticas são obrigadas a contribuir com o INSS, enquanto para as donas de casa, essa contribuição é facultativa (mas muito importante para quem deseja se aposentar).

Se você é dona de casa e deseja se aposentar, é necessário fazer contribuições à Previdência Social por, no mínimo, 15 anos.

Como você já pode perceber, a contribuição é facultativa, e as donas de casa podem escolher entre três alternativas de recolhimento: plano normal, plano simplificado e plano de baixa renda. Seja como for, a cobertura previdenciária varia de acordo com a alíquota escolhida.

Cada um dos planos conta com requisitos e direitos diferenciados, e por isso, as donas de casa devem conferir todas as informações antes de começarem a contribuir com a Previdência.

Desse modo, explicamos abaixo tudo que você precisa saber sobre o plano normal, ou plano simplificado e o plano de baixa renda para a aposentadoria das donas de casa:

Plano normal (ou convencional): Nesse plano, a dona de casa opta pelo recolhimento de uma alíquota de 20% entre o valor do salário mínimo (que é de R$ 1302 para 2023) e o teto do INSS (o salário máximo pago para autarquia). O piso e o teto, é importante lembrar, sofrem reajuste em todos os anos. Nesse caso, as donas de casa podem escolher se aposentar de acordo com as regras de transição de idade (que foram modificadas pela Reforma da Previdência) ou pelo tempo de contribuição (que é de 15 anos). O valor final do benefício é calculado segundo a média dos recolhimentos;

Plano simplificado: No plano simplificado, os contribuintes voluntários do INSS escolhem uma alíquota de 11%, que incide exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente. Dessa forma, como o salário mínimo de 2023 é R$ 1302, a taxa de contribuição equivale a R$ 143,40. Atenção! Devido ao baixo valor do recolhimento, esse plano não garante acesso à aposentadoria por tempo de contribuição (a não ser que sejam realizadas contribuições extras para complementar o valor total);

Plano de baixa renda: Finalmente, com o plano de baixa renda, as donas de casa escolhem a menor contribuição possível, que conta com uma alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo vigente. No entanto, essa modalidade não está disponível para todas as donas de casa. Para contribuir com apenas 5%, as solicitantes devem ter inscrição ativa no CadÚnico e estar em situação de baixa renda. Além disso, o INSS pode desconsiderar as contribuições feitas por donas de casa que não cumprem os requisitos da autarquia.

Por fim, veja abaixo os critérios que as donas de casa devem seguir para garantir acesso ao plano de baixa renda da aposentadoria:

Não ter qualquer tipo renda própria;

Ter renda familiar mensal de até 2 salários mínimos,

Ter dedicação exclusiva ao trabalho no próprio lar

Não ter ligação ou vínculo com qualquer regime de previdência própria (servidor público)

Comprovar a baixa renda.

Nessa modalidade de contribuição, as donas de casa só podem solicitar aposentadoria por idade, com valor máximo de 1 salário mínimo.

Ainda tem dúvidas? Acesse o site oficial do INSS (https://www.gov.br/inss/pt-br).

 

https://pronatec.pro.br/aposentadoria-para-donas-de-casa-confira-os-requisitos/

Veículo: Online -> Site -> Site Pronatec