Publicado em 18/01/2023 - 09:06 / Clipado em 18/01/2023 - 09:06
As armadilhas no pedido administrativo de Revisão da Vida Toda
As armadilhas no pedido administrativo de Revisão da Vida Toda
João Badari
A Revisão da Vida Toda do INSS teve grandes reviravoltas no ano de 2022, e para fechar o ano, após a vitória dos aposentados no INSS, um novo episódio foi lançado no dia 30 de dezembro: a abertura de pedido administrativo por meio do Portal Meu INSS.
A notícia surpreendeu muitos advogados e aposentados, que não imaginavam que o INSS permitisse realizar este pedido de revisão de forma administrativa, ou seja, sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial, e além disso, de forma on-line.
Porém, isso nos causou enorme estranheza: sem a publicação do acórdão no STF, qual seria o motivo do INSS realizar este tipo de procedimento? Seria uma rara exibição de bondade com os aposentados? Não criem expectativas, pois este “Presente de Grego” pode trazer sérios prejuízos aos aposentados e pensionistas, conforme irei explicar a seguir.
Primeiramente é importante destacar que o INSS possivelmente irá negar os pedidos de revisão, em razão da sua impossibilidade administrativa de revisar o cálculo dos benefícios. Assistimos esta novela quando o STJ reconheceu a Desaposentação, e o INSS abriu tarefa para pedidos administrativos. Neste período, como não existia a possibilidade on-line, a tarefa ocorria de forma interna pelos servidores, e a negativa do pedido era automática.
Como no caso atual não existe súmula, não ocorreu qualquer mudança na legislação e nem mesmo a publicação do acórdão, não existe a possibilidade do INSS de forma administrativa revisar os benefícios de quem foi prejudicado. Portanto, não enxergo a possibilidade do servidor corrigir a injustiça que o aposentado sofreu, pois ele não tem permissão para isso, extrapolando suas competências.
E agora passo a expor meu maior receio com pedidos administrativos de Revisão da Vida Toda, que é a forma que este procedimento deve ser feito. A RVT é uma ação extremamente técnica, necessitando de análise minuciosa da documentação, e mais, seu principal “tendão de Aquiles” é o cálculo.
Um cálculo elaborado da forma que o INSS vai realizar administrativamente irá trazer prejuízo para a maioria dos aposentados, pois ele vai utilizar como base o salário mínimo os meses que não estão no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Como exemplo eu cito um aposentado que de 1975 a 1982 (ano em que os salários passam a constar no CNIS) contribuiu com altos salários, se o INSS utilizar nestes anos o salário mínimo, é certo que o aposentado será prejudicado. O STF reconheceu esta proteção a quem foi lesado, e em um ato administrativo de cálculo o direito será retirado.
Muitos aposentados irão solicitar de forma administrativa a revisão, na esperança de corrigirem a injustiça em seus benefícios mensais, porém serão prejudicados por um cálculo que não reflete a sua vida contributiva. Alguns irão receber um valor mensal de correção menor que o devido, consequentemente gerando também menores valores de atrasados e outros que teriam direito a revisão terão um cálculo com valor igual ou inferior ao seu atual benefício.
A RVT é uma ação de exceção, e seu cálculo é complexo. Faz tempo que estamos conscientizando as pessoas disso, e fizemos um árduo trabalho no STF para demonstrar aos Ministros as peculiaridades deste processo. O tema que mais debatemos no STF, inclusive falo disso em minha sustentação oral, é a questão contábil. Os aposentados, sem conhecimentos técnicos, serão em suas maiorias prejudicados ao pedirem a revisão administrativamente.
Importante destacar mais um receio: a diminuição do benefício atual. Na via judicial os cálculos desvantajosos não irão diminuir o valor atual do benefício, em razão da falta de interesse de agir, porém, nos pedidos realizados diretamente no INSS (sem um cálculo bem elaborado e posterior instrução documental) o benefício pode ser diminuído após pedido de revisão. O servidor irá analisar novamente a sua aposentadoria concedida, podendo em alguns casos diminuir a renda.
Os pedidos administrativos se mostram também uma maneira de segurar o aposentado a ingressar com seu pedido na justiça e obter de forma mais breve o seu recálculo, pois irão fazer o pedido junto ao INSS e aguardar por meses (alguns por anos) enquanto poderiam se beneficiar da decisão do STF, até mesmo com a concessão de uma tutela de evidência.
A abertura de um link para pedidos de RVT diretamente no INSS foi a maneira mais fácil que a Autarquia encontrou para negar revisões, reduzir valores de correção, diminuição de atrasados e até mesmo baixar o valor da renda atual. Este processo exige análise da documentação, parecer contábil com o valor da correção especificando a nova renda gerada pela revisão, a determinação do valor gerado como atrasados e pedido individualizado demonstrando o direito.
Portanto, não se iludam.
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