Publicado em 13/01/2023 - 09:21 / Clipado em 13/01/2023 - 09:21
Salário mínimo de aposentados do INSS será de R$ 1.302, sem adicional
Valor passou de R$ 1.212 para R$ 1.302, reajuste de 7,43%, 1,5% de aumento real
Os salário mínimo pago a aposentados e pensionistas a partir de 25 de janeiro será de R$ 1.302, e não de R$ 1.320. A folha do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já foi fechada com o valor previsto na medida provisória editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em dezembro do ano passado, sem o adicional aprovado no Orçamento de 2023.
O reajuste de 7,43% fica 1,5% acima do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), no período de janeiro a dezembro de 2022. Com o aumento de R$ 90, o piso sobe dos atuais R$ 1.212 para R$ 1.302 neste ano.
A decisão de manter esse valor e não passar para R$ 1.320, previsto no orçamento, está em discussão e é defendida pela área econômica do governo. O presidente Lula havia prometido que aumentaria o valor do benefício, mas ainda não editou uma MP (medida provisória) que formalize o novo patamar do piso nem sancionou o Orçamento de 2023.
“A folha deste mês já está rodando, com o valor definido na lei. Caso haja alguma alteração posterior no valor, o INSS fará os ajustes necessários”, afirma o INSS em nota. Dos 37 milhões de benefícios pagos mensalmente pelo INSS, quase 70% dos segurados recebem um salário mínimo, de acordo com o instituto.
Já os aposentados e pensionistas que recebem mais do que um salário mínimo terão aumento de 5,93% nos seus benefícios deste ano. O reajuste também vale para os beneficiários do INSS por incapacidade.
O aumento é baseado no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que fechou 2022 com alta de 5,93%. O índice mede a variação dos preços para as famílias com renda mensal entre um e cinco salários mínimos.
Com isso, o teto do INSS, que estabelece o valor máximo de qualquer benefício pago pelo instituto, assim como o de contribuição por qualquer segurado, será reajustado de R$ 7.087,22 para R$ 7.507,49 em 2023.
Calendário do INSS em 2023
Os pagamentos de janeiro do INSS começam no dia 25, para quem ganha um salário mínimo, e no dia 1º, para quem recebe acima do piso nacional. Confira o calendário abaixo.
Salário mínimo
Ao conceder um reajuste do salário mínimo acima da variação do índice de preços, o governo federal gastará mais. Isso porque os benefícios previdenciários não podem ser menores que o piso da remuneração recebida em território nacional.
Cálculos mostram que cada real no salário mínimo implica despesa extra superior a R$ 350 milhões nos cofres públicos. Segundo estimativas do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o salário mínimo é a base da remuneração de 50 milhões de trabalhadores e beneficiários do INSS.
O governo afirma que o INSS teve a base de beneficiários elevada rapidamente na reta final da campanha eleitoral. O custo adicional inicialmente estimado pelos técnicos do governo é de R$ 7,7 bilhões, além do que foi previsto no Orçamento de 2023.
A PEC (proposta de emenda à Constituição) do Estouro, aprovada no final do ano passado, já constava com um adicional de R$ 6,8 bilhões para garantir o aumento real (acima da inflação) do salário mínimo.
Como esse gasto extra não está previsto no Orçamento, o governo teria que se comprometer com uma ampliação da dotação orçamentária, segundo técnicos envolvidos na discussão. Na prática, essa situação poderia levar o governo a fazer um contingenciamento de despesas no primeiro relatório bimestral de avaliação de receitas e despesas do Orçamento, em 22 de março, data do seu envio ao Congresso.
Nesta quinta-feira (12), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o valor separado no Orçamento deste ano para a medida — cerca de R$ 6,8 bilhões — não se mostrou suficiente para o pagamento do piso de R$ 1,320.
O trabalhador brasileiro conta com novas regras para se aposentar desde a reforma da Previdência, que começou a valer em 13 de novembro de 2019. Entre elas: idade mínima passou a ser de 65 anos (homens) e de 62 anos (mulheres). Com as novas regras, boa parte dos trabalhadores terá de trabalhar mais tempo para conseguir se aposentar. A pedido do R7, os advogados João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, e Giovanni Magalhães, especialista em cálculos previdenciários da ABL Calc, listaram cinco revisões da aposentadoria que podem ser solicitadas após a reforma da Previdência. Clique nas imagens acima e confira:
1) Revisão dos adicionais de ação trabalhista
Quem ganhou uma reclamação trabalhista e se aposentou depois da reforma da Previdência pode computar o tempo de serviço que a ação reconheceu como vínculo empregatício e adicionou no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) porque serão contabilizadas também todas as contribuições feitas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) neste período. ‘Esse período adicional também pode ser utilizado, inclusive, se era o tempo que faltava para se aposentar na regra antiga’, diz Badari que acrescenta: ‘isso é possível porque, nesse caso, o segurado já tinha os requisitos para se aposentar antes da reforma’. -Reprodução/Pixabay
2) Revisão do erro de cálculo da concessão
Badari diz que há um grande percentual de erro nas concessões de aposentadoria pelo INSS. Por isso é importante pedir uma cópia do seu processo para verificar possíveis erros. ‘Isso vale até mesmo para analisar qual seria o melhor benefício para o segurado.” Entre os erros mais frequentes, estão: falta de inclusão de períodos especiais no cálculo; ausência de vínculos na aposentadoria; e não incluir salários de contribuição menores que os recolhidos ou, até mesmo, inexistentes. -Marcos Santos/USP Imagens
3) Inclusão da atividade especial
Com a reforma da Previdência, não é mais permitido converter o período trabalhado em atividade especial (insalubridade, caso dos profissionais da saúde) em atividade comum. No entanto, dá para computar esse período que o trabalhador exerceu antes de 13 de novembro de 2019.
Para homens, a cada dez anos trabalhados, há o acréscimo de 1,4 ano. Para mulheres, é de 1,2 ano. -Marcelo Oliveira/EFE – 22.03.2021
4) Inclusão da contribuição como servidor público
O segurado do INSS que trabalhou por um tempo como servidor público vinculado a um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) poderá contabilizar esse período no cálculo da aposentadoria do regime geral. Para isso, ele deve solicitar a emissão da CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) para o RPPS e enviar o pedido de análise ao INSS.
É importante destacar que se o segurado optar por transferir este período para o INSS, não poderá utilizar esse tempo no regime anterior, caso queira reivindicar a previdência no RPPS. -Antônio Cruz/Agência Brasil
5) Cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência
Antes da reforma da Previdência, os benefícios previdenciários eram calculados conforme a Lei nº 9.876/89, mas a aposentadoria da pessoa com deficiência era regulamentada pela Lei Complementar nº 142. Apesar de ter terem as regras muito parecidas, há diferenças. Além do cálculo da média dos 80% maiores salários, a pessoa com deficiência poderia se aposentar com menos tempo de contribuição: 25, 29 ou 33, dependendo do grau de deficiência. Nesses casos, a aplicação do fator previdenciário seria opcional e poderia ser usado se trouxesse mais vantagens para o trabalhador.
Com a reforma, veio uma mudança nas regras das aposentadorias e passou a ser considerada a média de 100% dos salários. Com isso, você teria uma porcentagem de acordo com o tempo que contribuiu a mais: 20 anos (homem) e 15 anos (mulher). orém, o Artigo nº 22 da emenda constitucional diz que até que uma lei discipline a aposentadoria da pessoa com deficiência, os benefícios continuariam sendo calculados conforme estabelece a Lei Complementar 142.
Ou seja, é um benefício que mesmo após a reforma ainda tem de ser calculado na regra antiga.
“O INSS se posicionou em alguns casos afirmando que as aposentadorias das pessoas com deficiência serão calculadas pelas novas regras. Isso é ilegal e inconstitucional’, diz Magalhães.
Para o advogado, se considerarmos que o artigo 22 prevê expressamente que enquanto não houver outra lei, vai ter de ser calculado exatamente como a lei complementar.
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