Publicado em 26/12/2022 - 11:23 / Clipado em 26/12/2022 - 11:23
Regras do INSS passam por atualização e acende alerta para quem pretende aposentar em 2023
Segurados que não adequarem o planejamento do benefício correm risco de serem prejudicados no próximo ano
Por: Caio Prates - Do Portal Previdência Total
Os brasileiros que planejam se aposentar em 2023 devem ficar atentos às mudanças nas regras de aposentadorias do INSS. As chamadas “regras de transição”, que serão atualizadas a partir de domingo. As medidas transitórias são voltadas a quem estava próximo de obter o direito de se aposentar em 13 de novembro de 2019, quando passou a valer a reforma da Previdência.
Os segurados que não adequarem o planejamento da aposentadoria à atualização das regras correm o risco de serem prejudicados por demorarem mais para se aposentar, além de receberem um valor menor.
As regras de transição se modificam anualmente e são uma espécie de meio termo para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS, porém não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria quando a reforma foi aprovada.
“Entretanto, se o segurado já cumpria os requisitos e ainda não pediu o benefício, ou se pediu em data posterior, pode ficar tranquilo. O direito às regras anteriores à reforma será respeitado. Em regra geral, a reforma instituiu uma idade mínima de 62 anos para as mulheres, e de 65 anos para os homens, como critério para obter a aposentadoria. Também há um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e de 20 anos aos homens, isso àqueles que se filiaram ao INSS após a reforma da Previdência”, diz o advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari.
O que muda
Entre as novas regras da aposentadoria em 2023, estão as de transição, trazidas pela reforma da Previdência. Uma delas é que, em 2023, os homens se aposentam ao atingirem a soma de 100 pontos e as mulheres, 90 pontos. Os pontos são decorrentes da somatória da idade com o tempo de contribuição.
Além disso, o valor da aposentadoria segue a regra de pontos. O montante da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.
Já a regra de transição da idade mínima terá um acréscimo de meio ponto para 2023. As mulheres vão precisar ter 58 anos de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para o INSS. Os homens precisarão atingir 63 anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuição, para poderem se aposentar. Em 2022 os homens precisavam ter 62,5 anos de idade e as mulheres 57,5 anos de idade, para aposentar-se por esta regra de transição trazida pela Emenda Constitucional (EC) 103.
A regra de transição por idade valia apenas para as mulheres, que neste ano têm uma redução de seis meses na idade mínima para se aposentar. Porém, em 2023, ela vai subir seis meses, alcançando a idade mínima de 62 anos.
O advogado especialista em planejamento previdenciário Thiago Luchin alerta que as mulheres também serão afetadas no caso da regra de transição que traz como critério apenas a idade mínima. “As seguradas passaram a se aposentar com 61 anos e 6 meses a partir de 2022. Em 2023, atingirão o teto de 62 anos de idade para aposentar-se”, pontua.
Veículo: Online -> Site -> Site A Tribuna - Santos/SP