Publicado em 25/12/2022 - 11:32 / Clipado em 26/12/2022 - 11:32
Pedidos da Pensão por morte do INSS
Pedidos da Pensão por morte do INSS A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do trabalhador que venha a falecer e tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça.
O tempo de graça é o período em que o trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS, que varia de 6 até 36 meses, ou seja, um momento de carência garantido pelo órgão.
Quais dependentes têm direito ao benefício?
Esposa ou companheira: relacionamentos com mais de 2 anos, caso o período seja menor, receberá a pensão por apenas quatro meses.
Filhos: a pensão é paga até os 21 anos. Caso haja deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada.
Pais: é preciso comprovar a dependência econômica que tinha do segurado.
Irmãos: é preciso comprovação da dependência econômica e ter até 21 anos, a não que tenha alguma deficiência ou incapacidade, o que pode estender a pensão.
Em todos os casos, é necessário apresentar a certidão de óbito do segurado ao INSS.
Se o filho completa 21 anos, a parte dele vai para a mãe?
Não. Quando um beneficiário completa 21 anos, ele perde o direito à pensão, que sofre redução proporcional ao que era recebido por ele (10% do valor). Caso a pensão fique para uma pessoa inválida, valor continua sendo integral.
Dependente aposentado pode receber pensão por morte?
Sim. Porém, após a reforma da previdência, para pessoas aposentadas terem direito a pensão, é preciso escolher o maior benefício como recebimento integral; o menor será pago de forma proporcional.
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