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Publicado em 02/12/2022 - 13:27 / Clipado em 02/12/2022 - 13:27

STF aprova revisão da vida toda do INSS por 6 votos a 5



O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem a favor da chamada revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por 6 votos a 5. A medida validada pela corte inclui salários antigos, pagos em outras moedas, no cálculo das aposentadorias.

A correção, porém, é limitada, pois beneficia apenas os aposentados que recebiam salários maiores antes de julho de 1994. E ela só pode ser solicitada em um prazo de até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício.

Brasília e são Paulo O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu a favor da revisão da vida toda do INSS, em julgamento com votação acirrada de 6 a 5, nesta quinta-feira (1º). O novo julgamento no plenário físico confirmou o placar do plenário virtual, realizado em março de 2022.

A presidente da corte, Rosa Weber, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski votaram a favor da revisão.

Eles seguiram a avaliação do relator do processo, o ministro aposentado Marco Aurélio, que analisou a questão antes de deixar a corte e votou no sentido de que o segurado tem direito ao critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico das contribuições.

Já Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram contra a revisão.

A revisão é feita para incluir salários antigos, pagos em outras moedas, no cálculo das aposentadorias. Segundo especialistas, a medida tem o objetivo de corrigir um erro cometido na reforma da Previdência de 1999: ter criado uma regra de transição mais prejudicial à população do que é a própria regra permanente.

Nunes Marques, que votou na quarta (30), alegou que a regra de transição, que estabelece o início do período de cálculo dos benefícios previdenciários em julho de 1994, é compatível com a Constituição.

Segundo ele, seu afastamento criaria uma situação antisonômica, pois permitiria a coexistência de dois formatos de cálculo para segurados filiados antes de novembro de 1999, quando foi editada a lei questionada.

Já o ministro Alexandre Moraes, que divergiu de Nunes Marques, alegou que a regra de transição beneficia quem já é mais favorecido e não contribui para a redução da desigualdade. Segundo ele, sem a revisão, os que ganham mais serão beneficiados em detrimento dos mais necessitados.

Em março, pouco depois do pedido de destaque do ministro Nunes Marques que levou o processo a ser julgado novamente, o INSS divulgou que a aprovação do entendimento geraria um gasto extra aos cofres públicos de R$ 360 bilhões em 15 anos, valor ainda maior que o calculado em 2021 pelo instituto, de R$ 46 bilhões em dez anos.

Tais números foram questionados pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) na ação analisada no STF. O ganho médio nas aposentadorias seria, em média, de 3,1%, segundo o instituto, valor 25% menor que o estimado pelo INSS. As informações apresentadas, segundo o Ieprev, têm erros metodológicos que incham o impacto financeiro da revisão da vida toda.

Os ministros não podem mais mudar seus votos, mas os envolvidos ainda têm direito de entrar com embargos de declaração em até cinco dias após a publicação do acórdão, informou o STF. Essa publicação, por sua vez, deve ser feita em até 60 dias.

Nos embargos o governo poderá, por exemplo, pedir esclarecimentos para definir o alcance da revisão e sua abrangência.

A AGU (Advocacia-geral da União), que representa o INSS na Justiça, informou que ainda vai analisar possíveis pedidos de modulação, etapa que poderá limitar o alcance da revisão. Somente após essas etapas o julgamento é considerado encerrado, ou seja, haverá o trânsito em julgado.

Para o advogado previdenciário João Badari, o Supremo seguiu o princípio da segurança jurídica em seu julgamento e a vontade do legislador.

“Não houve nenhuma sinalização dos ministros, nos votos de quem concordou com a tese, quanto a limitar período de atrasados de quem ainda não entrou na Justiça, por exemplo”, afirmou.

A revisão da vida toda é uma correção limitada, que não beneficia qualquer aposentado, mas apenas aqueles que recebiam salários maiores antes de julho de 1994.

Além disso, parte dos beneficiados que não foram à Justiça no prazo já pode ter perdido o direito.

Para quem não entrou na Justiça, a correção só pode ser solicitada em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício.

Não houve nenhuma sinalização dos ministros, nos votos de quem concordou com a tese, quanto a limitar período de atrasados de quem ainda não entrou na Justiça

João Badari advogado previdenciário


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