Publicado em 02/12/2022 - 09:50 / Clipado em 02/12/2022 - 09:50
Entenda quem tem direito à “revisão da vida toda”
Para poder ter essa revisão é preciso ingressar com ação judicial
Por Beatriz Olivon — Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que os aposentados têm direito à “revisão da vida toda” no cálculo do benefício previdenciário. Mas não é todo aposentado que será beneficiado pela decisão.
STF reconhece direito de aposentados à “revisão da vida toda”
O caso trata da regra de transição da Lei nº 9.876, de 1999. Na prática, ela limitou a quem já contribuía à Previdência incluir os salários pagos a partir de 1994 no cálculo do benefício. Os segurados que receberam salários maiores antes dessa data se sentiram prejudicados e buscaram a Justiça. Há mais de dez mil casos paralisados (sobrestados) aguardando o julgamento realizado hoje pelo Supremo.
Quem pode pedir a revisão
O beneficiário do INSS, para a revisão da vida toda, deve ter se aposentado pelas regras anteriores à reforma da previdência (de novembro de 2019), segundo Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Ele precisa ter recebido sempre no teto do regime geral ou teve a vida laboral/contributiva “invertida”, com salários melhores no início da carreira – e os melhores salários precisam ter sido anteriores a julho de 1994.
Como pedir a revisão
Para fazer o pedido, é necessário que o aposentado procure um advogado especialista para, inicialmente, fazer os cálculos, segundo Cherulli. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa, por isso é preciso ingressar com ação judicial, de acordo com o advogado.
Quem não pode pedir
Para quem se aposentou há mais de dez anos e não entrou com a ação desde então, o prazo para a reclamação já está expirado e, assim, não têm mais direito a pedir ou receber a revisão, de acordo com João Badari, advogado do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), amicus curiae no processo no STF. Para aqueles que têm ação aberta, mesmo que aposentados há mais de dez anos, o prazo segue valendo, segundo o advogado.
Para revisar ato de concessão de benefício previdenciário incide o prazo decadencial de dez anos após a concessão do benefício, conforme o artigo 103, da Lei nº 8.213, de 1991, lembra Yuri Lodetti Silveira, do escritório Lodetti Silveira Advocacia.
Ação de exceção
De acordo com Badari, a "revisão da vida toda" é uma ação de exceção e beneficia 31,28% dos aposentados e pensionistas que se aposentaram após o ano de 2009. “É um pedido que compensa para quem recebia salários mais altos antes desta data, o que aumenta o valor da aposentadoria a que o trabalhador tem direito de receber”, afirma. De acordo com o advogado, o processo é válido apenas para aqueles que se aposentaram depois de 1999, quando a reforma previdenciária, na época, mudou as regras e estabeleceu o recorte de 1994 para o cálculo dos benefícios.
Retroativo
Com a vitória no STF, os beneficiados têm direito tanto a ter o valor da aposentadoria revisto e aumentado, se for o caso, bem como a receber o pagamento retroativo da diferença de todos os meses passados em que recebeu a menos, segundo Badari. Neste caso, o valor a ser devolvido deve voltar até o máximo de cinco anos antes à data de abertura da ação, de acordo com o advogado.
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/01/entenda-quem-tem-direito-a-revisao-da-vida-toda.ghtml
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