Publicado em 29/11/2022 - 09:43 / Clipado em 29/11/2022 - 09:43
Tropa do governo não desiste de barrar a revisão da vida toda do INSS, que será julgada na quarta no Supremo
Martha Imenes
Após receber na semana passada, no mesmo dia da votação da revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma comissão governamental chefiada pelo ministro da Economia Paulo Guedes, a ministra Cármen Lúcia, relatora do Tema 1.102 (que trata da revisão da vida toda) no Supremo Tribunal Federal (STF), receberá novamente Guedes, que levará o ministro Bruno Bianco, que foi escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro para o lugar de André Mendonça na Advocacia-Geral da União (AGU). Mendonça hoje é ministro do STF.
A pauta, que não foi divulgada oficialmente, tratará, segundo fontes, da revisão da vida toda. A ministra já deu voto favorável para que aposentados tenham o direito de inserir no cálculo da aposentadoria do INSS todas as contribuições feitas até o Plano Real, em 1994. Com isso, uma pequena parcela poderá ter direito à correção do benefício.
O advogado João Badari, que faz parte do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), tem advertido que esta é uma ação de exceção, justamente porque não se aplica a todos os aposentados do INSS. Ficam de fora os que se aposentaram de 2012 para cá por conta do prazo decadencial (dez anos) e os que se aposentaram após a reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019. Além de outros casos.
— Este processo já possuía 11 votos juntados, e o direito dos aposentados se mostrava consolidado, quando foi requerido pelo ministro Nunes Marques que fosse reiniciado em plenário físico — lembra Badari, que complementa: — Na última semana, o governo federal realizou uma carreata com seus ministros ao STF para buscar convencer a ministra Cármen Lúcia a mudar o seu voto, que foi favorável aos aposentados. O governo apela para um estudo do impacto econômico da ação, e entendemos toda a consequência gerada por uma decisão da mais alta Corte do país. O que nos chama a atenção são os dados irreais levados aos ministros, que fogem completamente da realidade desta ação.
Segundo Badari, o INSS agora mostra um impacto em R$ 480 bilhões, entretanto, o instituto juntou no processo o valor de R$ 46 bilhões em 2020. Já em março de 2022, enviou para a mídia que o custo de R$ 360 bilhões.
— Falta sentido nos valores, visto que quanto mais o tempo passa eles deveriam se tornar menores, em razão da decadência de 10 anos — adverte o advogado.
— O próprio voto contrário aos aposentados, do ministro Nunes Marques, afirma que esta revisão se aplica apenas para exceções. É uma ação que "cabe aqui e ali". Informação que o próprio INSS confirmou nos autos. A revisão é uma ação de exceção e, segundo o próprio INSS, beneficia 31,28% dos aposentados e pensionistas que se aposentaram após o ano de 2009. Na prática este número se mostra muito menor, não atingindo 7% dos interessados — acrescenta Badari.
O INSS juntou no processo a elaboração de Nota Técnica realizada pelo Ministério da Economia (NT SEI 4.921/2020/ME), com a análise de 108.396 registros aleatórios obtidos pelo sistema Dataprev. E informou no processo que o custo da ação seria de R$ 46 bilhões.
— A manobra utilizada pelo INSS, com o "terrorismo financeiro e estrutural" deve ser repelida, pois não tenta convencer os julgadores com argumentos sólidos e nem mesmo constitucionais, e sim fantasiosos dados econômicos, que contrariam até mesmo a sua própria legisação — diz.
Badari questiona:
— Se hoje a Previdência paga 36 milhões de benefícios mensais, como o INSS afirma que uma ação para exceções poderá ser requerida por quase 52 milhões de beneficiários? Parece uma brincadeira de péssimo gosto, mas é o alegado pelo INSS no estudo recente apresentado para a mídia.
— Com uma conta simples, utilizando os dados apresentados e confrontando as duas notas do INSS, chegamos a um número quase 27 vezes menor que o apresentado pelo governo — R$ 18 bilhões em 15 anos. Mesmo fugindo dos critérios que mais diminuem o impacto financeiro da ação, ela se mostra 27 vezes inferior ao seu novo estudo — afirma.
Segundo Badari, o INSS não apresenta fundamentos jurídicos e constitucionais a seu favor, apenas apelações financeiras. E o pior, fogem completamente da realidade do processo tratado. Ele diz que isso está se tornando uma rotina, quando o INSS perde uma ação no STJ, ele busca subir para o STF com o terrorismo financeiro, mesmo que isso custe abalo a princípios constitucionais, como a segurança jurídica e a proibição de retrocesso social. Seria importante, nesta revisão em particular, que o INSS levasse ao conhecimento da Corte o valor que está recebendo desde o ano de 1999, ao lesar estes aposentados, aplicando uma regra de transição mais desfavorável que a regra permanente criada pela Lei 9.876/99.
— O INSS inclui na conta pessoas que já recebem o teto da previdência e benefícios rurais de um salário mínimo, mas ambos não entram nesta revisão. Ele calcula em 15 anos o custo de benefícios por incapacidade temporários, onde o prazo legal é de 120 dias. E finaliza com uma manobra grosseira: inclui na conta benefícios cessados e suspensos, que totalizam mais de 70% da conta apresentada. Isso é subestimar a sociedade, o Judiciário e a mídia — afirma.
— Além de não concordarmos com os números expostos pelo INSS para a mídia, trazemos também mais um ponto que nos chama a atenção: o INSS é uma seguradora e este seguro social, ao informar que não poderia cumprir com sua obrigação, para corrigir um erro causado no cálculo de muitos benefícios, traz enorme insegurança na forma que o mercado enxerga o país, além de um forte abalo de confiança com os trabalhadores e empregadores que mensalmente (e compulsoriamente) contribuem aos seus cofres — finaliza.
O espaço segue aberto para que INSS, Secretaria de Previdência, Ministério da Economia e a AGU se manifestem sobre a contestação do Ieprev.
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